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Descrição
Edição:1ª Edição
Publicação:10/2023
Páginas:368 páginas
Capa:Brochura
Peso:0,500 g
Dimensões: 14 x 21 cm

Pré-lançamento com disponibilidade de envio a partir do dia 30/10

O livro está dividido em duas partes: a parte I, que é a geral, trata do processo empresarial como um todo, explicando o processo de conhecimento, a execução civil e os recursos.

A parte II, que é a parte especial, aprofunda as questões voltadas ao Direito Empresarial, apresentando os modelos de peças correspondentes aos pontos abordados. O leitor vai encontrar quase tudo que precisa para enfrentar os desafios do processo empresarial.

A obra abrange também as principais peças do processo de conhecimento, do processo de execução, dos recursos e dos processos no tribunal, de uma forma simples, direta e didática, fruto da experiência de mais de 20 anos de atuação no Direito, entre a advocacia e o magistério, do autor.

Principais tópicos:
• Empresa e sociedades
• Títulos de crédito
• Recuperação e falência
• Locação comercial
• Propriedade industrial
• Modelos de peças processuais

Por que comprar o livro Manual de Prática Processual Empresarial (2022)?

O objetivo da obra é facilitar a compreensão do processo na prática e, em razão disso, buscamos selecionar as peças mais importantes, as mais utilizadas e as que apresentam maiores dificuldades aos profissionais do direito, e cuidamos de explicá-las, indicando aspectos de sua utilização e aplicação prática, além de trazer modelos para ajudá-lo na
confecção de suas próprias peças.

Apresentação do livro Manual de Prática Processual Empresarial (2022) do autor Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

O Direito Processual Empresarial não tem merecido a devida atenção pelos operadores do Direito, embora seja uma importante e destacada área do Direito Processual na realidade forense. Isso se dá, principalmente, porque o Direito Empresarial ressente-se da falta de uma legislação processual própria e consolidada.

As suas regras processuais estão espalhadas por várias leis especiais e esparsas, com o apoio supletivo do Código de Processo Civil. Tal fato acaba por obscurecer e embargar, aos olhos da maioria, a existência desse Processo Empresarial, como ramo autônomo do Direito Processual, de que nos ocupamos agora.

Em razão disso, a Editora Mizuno e o autor, Professor Fernando Augusto Sales, trazem até você uma obra indispensável: o MANUAL DE PRÁTICA PROCESSUAL EMPRESARIAL. São mais de 50 modelos de petições ao longo do livro, dos mais variados tipos, na medida da sua necessidade. A função, aqui, é ser útil!

O que o leitor encontrará na obra Manual de Prática Processual Empresarial (2022)?
O livro está dividido em duas partes: a parte I, que é a geral, trata do processo empresarial como um todo, explicando o processo de conhecimento, a execução civil e os recursos.

A parte II, que é a parte especial, aprofunda as questões voltadas ao Direito Empresarial, apresentando os modelos de peças correspondentes aos pontos abordados. O leitor vai encontrar quase tudo que precisa para enfrentar os desafios do processo empresarial.

A obra abrange as principais peças do processo de conhecimento, do processo de execução, dos recursos e dos processos no tribunal, de uma forma simples, direta e didática, fruto da experiência de mais de 20 anos de atuação no Direito, entre a advocacia e o magistério, do autor.

Principais tópicos:
• Empresa e sociedades
• Títulos de crédito
• Recuperação e falência
• Locação comercial
• Propriedade industrial
• Modelos de peças processuais

Atualizados conforme:
• Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015)
• Lei da Liberdade Econômica (Lei n. 13.467/2017)
• Nova Lei de Falência e Recuperação (Lei n. 14.112/2020)

Lista de abreviações
Apresentação da 2ª edição
Apresentação da 1ª edição
Apêndice


1. Prazo judicial.

6. Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial.

7. Férias.

8. Juntada de documento.

9. Ausência do reclamante.

10. Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio.

12. Carteira profissional.

13. Salários atrasados. Mora. Contrato de trabalho.

14. Culpa recíproca.

15. Atestado médico.

16. Notificação trabalhista. Recebimento. Ônus de prova.

18. Compensação. Justiça do trabalho. Natureza.

19. Quadro de carreira.

23. Recurso.

24. Cálculo. Indenização. Serviço extraordinário.

25. Custas.

27. Remuneração. Repouso semanal. Comissionista.

28. Indenização.

29. Transferência.

30. Intimação da sentença.

32. Abandono de emprego. Benefício previdenciário.

33. Mandado de segurança. Decisão judicial transitada em julgado.

36. Custas.

39. Periculosidade.

43. Transferência.

44. Cessação da atividade da empresa. Indenização. Aviso prévio.

45. Remuneração. Serviço suplementar. Gratificação natalina.

46. Faltas ou ausências. Acidente do trabalho. Férias e gratificação natalina.

47. Trabalho intermitente. Condição insalubre. Adicional.

48. Compensação de salários. Arguição.

50. Gratificação natalina.

51. Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.

52. Tempo de serviço.

53. Custas.

54. Optante.

55. Financeiras. Duração do trabalho.

58. Pessoal de obras.

60. Adicional noturno. Salário.

61. Ferroviário.

62. Abandono de emprego.

63. Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Incidência.

65. Hora reduzida. Vigia noturno.

67. Gratificação. Ferroviário.

69. Rescisão do contrato.

70. Adicional de periculosidade.

71. Alçada.

72. Aposentadoria.

73. Despedida. Justa causa.

74. Confissão.

77. Punição.

80. Insalubridade.

81. Férias após o período legal de concessão. Remuneração.

82. Assistência.

83. Ação rescisória. Matéria controvertida.

84. Adicional regional.

85. Compensação de jornada.

86. Deserção. Massa falida. Empresa em liquidação extrajudicial.

87. Previdência privada.

89. Faltas justificadas ao serviço. Cálculo do período de férias.

90. Condução fornecida pelo empregador. Jornada de trabalho.

91. Salário complessivo.

92. Aposentadoria.

93. Bancário.

96. Marítimo.

97. Aposentadoria. Complementação.

98. Fgts. Indenização. Equivalência. Compatibilidade.

99. Ação rescisória. Deserção. Prazo.

100. Ação rescisória. Decadência.

101. Diárias de viagem.

102. Bancário. Caixa. Cargo de confiança.

109. Gratificação de função.

110. Jornada de trabalho. Intervalo.

112. Trabalho noturno. Petróleo.

113. Bancário. Sábado. Dia útil.

114. Prescrição intercorrente.

115. Horas extras. Gratificações semestrais.

117. Bancário. Categoria diferenciada.

118. Jornada de trabalho. Horas extras.

119. Jornada de trabalho.

122. Revelia. Atestado médico.

124. Bancário. Salário-hora. Divisor.

125. Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT.

126. Recurso. Cabimento.

127. Quadro de carreira.

128. Depósito recursal. .

129. Contrato de trabalho. Grupo econômico.

132. Adicional de periculosidade. Integração.

138. Readmissão.

139. Adicional de insalubridade.

140. Vigia.

143. Salário profissional.

146. Trabalho em domingos e feriados, não compensado.

148. Gratificação natalina.

149. Tarefeiro. Férias.

152. Gratificação. Ajuste tácito.

153. Prescrição.

155. Ausência ao serviço.

156. Prescrição. Prazo.

157. Gratificação.

158. Ação rescisória.

159. Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo.

160. Aposentadoria por invalidez.

161. Depósito. Condenação a pagamento em pecúnia.

163. Aviso prévio. Contrato de experiência.

170. Sociedade de economia mista. Custas.

171. Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção.

172. Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo.

173. Salário. Empresa. Cessação de atividades.

178. Telefonista. Art. 227, e parágrafos, da CLT. Aplicabilidade.

182. Aviso prévio. Indenização compensatória. Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

184. Embargos declaratórios. Omissão em recurso de revista. Preclusão.

186. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa.

187. Correção monetária. Incidência.

188. Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação.

189. Greve. Competência da justiça do trabalho. Abusividade.

190. Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF.

191. Adicional de periculosidade. Incidência. Base de cálculo.

192.
Ação rescisória. Competência e possibilidade jurídica do pedido.

197. Prazo.

199. Serviço suplementar. Bancário. Pré-contratação de horas extras.

200. Juros de mora. Incidência.

201. Recurso ordinário em mandado de segurança.

202. Gratificação por tempo de serviço. Compensação.

203. Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial.

206. FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas.

211. Juros de mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial.

212. Despedimento. Ônus da prova.

214. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.

217. Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável.

218. Recurso de revista. Acórdão proferido em agravo de instrumento.

219. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento.

221. Recursos de revista. Violação de lei. Indicação de preceito.

225. Repouso semanal. Cálculo. Gratificações por tempo de serviço e produtividade.

226. Bancário. Gratificação por tempo de serviço. Integração no cálculo das horas extras.

228. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

229. Sobreaviso. Eletricitários.

230. Aviso prévio. Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho.

239. Bancário. Empresa de processamento de dados.

240. Bancário. Gratificação de função e adicional por tempo de serviço.

241. Salário-utilidade. Alimentação.

242. Indenização adicional. Valor.

243. Opção pelo regime trabalhista. Supressão das vantagens estatutárias.

244. Garantia de emprego à gestante. Reintegração, salários e vantagens.

245. Depósito recursal. Prazo.

246. Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa.

247. Quebra de caixa. Natureza jurídica.

248. Reclassificação ou descaracterização da insalubridade. Direito adquirido. Princípio da irredutibilidade salarial.

253. Gratificação semestral. Repercussão nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio.

254. Salário-família. Termo inicial da obrigação.

257. Vigilante.

258. Salário-utilidade. Percentuais.

259. Termo de conciliação. Ação rescisória.

261. Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano.

262. Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado. Recesso forense.

263. Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente.

264. Remuneração do serviço suplementar. Cálculo.

265. Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão.

266. Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença.

268. Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista arquivada.

269. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço.

275. Prescrição. Desvio de função e reenquadramento.

276. Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.

277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade.

278. Embargos de declaração. Omissão no julgado.

279. Recurso contra sentença normativa. Efeito suspensivo. Cassação.

282. Abono de faltas. Serviço médico da empresa.

283. Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias.

286. Sindicato. Substituição processual. Convenção e acordo coletivos.

287. Jornada de trabalho. Gerente bancário.

288. Complementação dos proventos da aposentadoria.

289. Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito.

291. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização.

293. Perícia. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. Adicional de insalubridade. Causa de pedir.

294. Prescrição. Alteração contratual. Trabalhador urbano.

296. Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade.

297. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração.

298. Ação rescisória. Violação a disposição de lei. Pronunciamento explícito.

299. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Comprovação. Efeitos.

300. Competência da justiça do trabalho. Cadastramento no pis.

301. Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma. Efeitos.

303. Fazenda pública. Duplo grau de jurisdição.

304. Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF.

305. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço.

307. Juros. Irretroatividade do decreto-lei nº 2.322, de 26.02.1987.

308. Prescrição quinquenal.

309. Vigia portuário. Terminal privativo. Não obrigatoriedade de requisição.

311. Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável.

312. Constitucionalidade. Alínea “b” do art. 896 da CLT.

313. Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa.

314. Indenização adicional. Verbas rescisórias. Salário corrigido.

315. IPC de março/1990. Lei nº 8.030, de 12.04.1990 (Plano collor). Inexistência de direito adquirido.

318. Diárias. Base de cálculo para sua integração no salário.

319. Reajustes salariais (“gatilhos”). Aplicação aos servidores públicos contratados sob a égide da legislação trabalhista.

320. Horas “in itinere”. Obrigatoriedade de cômputo na jornada de trabalho.

322. Diferenças salariais. Planos econômicos. Limite.

326. Complementação de aposentadoria. Prescrição total.

327. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

328. Férias. Terço constitucional

329. Honorários advocatícios. Art. 133 da CF/1988.

330. Quitação. Validade.

331. Contrato de prestação de serviços. Legalidade.

332. Complementação de aposentadoria. Petrobras. Manual de pessoal. Norma programática.

333. Recursos de revista. Conhecimento.

336. Constitucionalidade. § 2º do art. 9º do decreto-lei nº 1.971, de 30.11.1982.

337. Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos

338. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.

339. Suplente da cipa (comissões internas de prevenção de acidentes). Garantia de emprego.

340. Comissionista. Horas extras.

341. Honorários do assistente técnico.

342. Descontos salariais. Art. 462 da CLT.

344. Salário-família. Trabalhador rural.

345. Bandepe. Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados.

346. Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72 da CLT.

347. Horas extras habituais. Apuração. Média física.

348. Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade.

350. Prescrição. Termo inicial. Ação de cumprimento. Sentença normativa.

351. Professor. Repouso semanal remunerado. Art. 7º, § 2º, da lei nº 605, de 05.01.1949 e art. 320 da CLT.

353. Embargos. Agravo. Cabimento.

354. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões.

355. Conab. Estabilidade. Aviso DIREH nº 2 de 12.12.1984.

356. Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.

357. Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição.

358. Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7.394, de 29.10.1985.

360. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.

361. Trabalho exercido em condições perigosas. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Proporcionalidade.

362. Contrato de trabalho. Prazo prescricional. Reclamação. Fundo de garantia do tempo de serviço.

363. Contrato nulo. Efeitos.

364. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente.

365. Alçada. Ação rescisória e mandado de segurança.

366. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

367. Utilidades “in natura”. Habitação. Energia elétrica. Veículo. Cigarro. Não integração ao salário.

368. Descontos previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo.

369. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.

370. Médico e engenheiro. Jornada de trabalho. Leis nºs 3.999/1961 e 4.950-A/1966.

371. Aviso prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença no curso deste.

372. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites.

373. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial.

374. Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência.

375. Reajustes salariais previstos em norma coletiva. Prevalência da legislação de política salarial.

376. Horas extras. Limitação. Art. 59 da CLT. Reflexos.

377. Preposto. Exigência da condição de empregado.

378. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Art. 118 da lei nº 8.213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos.

379. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade.

380. Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do código civil de 2002.

381. Correção monetária. Salário. Art. 459 da CLT.

382. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal.

383. Recurso. Mandato. Irregularidade de representação. CPC de 2015, arts. 104 e 76, § 2º

384. Multa convencional. Cobrança.

385. Feriado local ou forense. Ausência de expediente. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade.

386. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada.

387. Recurso. Fac-símile. Lei nº 9.800/1999.

388. Massa falida. Arts. 467 e 477 da CLT. Inaplicabilidade.

389. Seguro-desemprego. Competência da justiça do trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias.

390. Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.

391. Petroleiros. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras e alteração da jornada para horário fixo.

392. Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho.

393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º, do CPC de 1973.

394. Fato superveniente. Art. 493 do CPC de 2015. Art. 462 do CPC de 1973.

395. Mandato e substabelecimento. Condições de validade.

396. Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento “extra petita”.

397. Ação rescisória. Art. 966, Iv, do CPC de 2015. Art. 485, Iv, do CPC. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança.

398. Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia.

399. Ação rescisória. Cabimento. Sentença de mérito. Decisão homologatória de adjudicação, de arrematação e de cálculos.

400. Ação rescisória de ação rescisória. Violação de norma jurídica. Indicação da mesma norma jurídica apontada na rescisória primitiva (mesmo dispositivo de lei sob o cpc de 1973).

401. Ação rescisória. Descontos legais. Fase de execução. Sentença exequenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada.

402. Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa.

403. Ação rescisória. Dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Art. 485, III, do CPC.

404. Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC de 1973.

405. Ação rescisória. Liminar. Antecipação de tutela.

406. Ação rescisória. Litisconsórcio. Necessário no polo passivo e facultativo no ativo. Inexistente quanto aos substituídos pelo sindicato.

407. Ação rescisória. Ministério público. Legitimidade “ad causam” prevista no art. 967, III, “a”, “b” e “c”, do CPC de 2015. Art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973. As hipóteses são meramente exemplificativas.

408. Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 966 do CPC de 2015. Art. 485 do CPC de 1973. Princípio “iura novit curia”.

409. Ação rescisória. Prazo prescricional. Total ou parcial. Violação do art. 7º, xxix, da CF/1988. Matéria infraconstitucional.

410. Ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.

411. Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de tribunal regional do trabalho em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando a súmula nº 83 do tst, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento.

412. Ação rescisória. Regência pelo cpc de 1973. Sentença de mérito. Questão processual.

413. Ação rescisória. Sentença de mérito. Violação do art. 896, “A”, da CLT.

414. Mandado de segurança. Tutela provisória concedida antes ou na sentença.

415. Mandado de segurança. Petição inicial. Art. 321 do CPC de 2015. Art. 284 do CPC de 1973. Inaplicabilidade.

416. Mandado de segurança. Execução. Lei nº 8.432/1992. Art. 897, § 1º, da CLT. Cabimento.

417. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro.

418. Mandado de segurança visando à homologação de acordo.

419. Competência. Embargos de terceiro. Execução por carta. Juízo deprecado.

420. Competência funcional. Conflito negativo. TRT e vara do trabalho de idêntica região – não configuração.

421. Embargos de declaração. Cabimento. Decisão monocrática do relator calcada no art. 932 do CPC de 2015. Art. 557 do CPC de 1973.

422. Recurso. Fundamento ausente ou deficiente. Não conhecimento.

423. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.

424. Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade. Depósito prévio da multa administrativa. Não recepção pela constituição federal do § 1º do art. 636 da CLT.

425. Jus postulandi na justiça do trabalho. Alcance.

426. Depósito recursal. Utilização da guia gfip. Obrigatoriedade.

427. Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade.

428. Sobreaviso. Aplicação analógica do art. 244, § 2º da CLT.

429. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.

430. Administração pública indireta. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior privatização. Convalidação. Insubsistência do vício.

431. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho (art. 58, Caput, da CLT). 40 Horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200.

432. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Penalidade por atraso no recolhimento. Inaplicabilidade do art. 600 da CLT. Incidência do art. 2º da lei nº 8.022/1990.

433. Embargos. Admissibilidade. Processo em fase de execução. Acórdão de turma publicado na vigência da lei nº 11.496, de 26.06.2007. Divergência de interpretação de dispositivo constitucional.

435. Decisão monocrática. Relator. Art. 932 do CPC de 2015. Art. 557 do CPC de 1973. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho.

436. Representação processual. Procurador da união, estados, municípios e distrito federal, suas autarquias e fundações públicas. Juntada de instrumento de mandato.

437. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do art. 71 da CLT.

438. Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. Art. 253 da CLT. Aplicação analógica.

439. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial.

440. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica.

441. Aviso prévio. Proporcionalidade.

442. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela lei nº 9.957, de 12.01.2000.

443. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração.

444. Jornada de trabalho. Norma coletiva. Lei. Escala de 12 por 36. Validade.

445. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Frutos. Posse de má-fé. Art. 1.216 do código civil. Inaplicabilidade ao direito do trabalho.

446. Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

447. Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido.

448. Atividade insalubre. Caracterização. Previsão na norma regulamentadora nº 15 da portaria do ministério do trabalho nº 3.214/78. Instalações sanitárias.

449. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei nº 10.243, de 19.06.2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade.

450. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Arts. 137 E 145 da clt.

451. Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia.

452. Diferenças salariais. Plano de cargos e alários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.

453. Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Desnecessária a perícia de que trata o art. 195 da CLT.

454. Competência da justiça do trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da constituição da república.

455. Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, XIII, da CF/1988. Possibilidade.

456. Representação. Pessoa jurídica. Procuração. Invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante.

457. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução nº 66/2010 do CSJT. Observância.

458. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894, da CLT.

459. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

460.

Em breve..