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Descrição
Ref: LIV-JH-ESGI-25
Por: Bruno Barcellos de Almeida , Márcio Schlee Gomes
Edição: 1ª Edição
Publicação: 06/2025
Páginas: 212 páginas
Capa: Brochura
Peso: 0,500g
Dimensões: 16 x 23cm

Nenhuma decisão no Tribunal do Júri é neutra. A formulação correta dos quesitos é essencial para garantir um julgamento justo e evitar nulidades que possam comprometer todo o processo. O Manual dos Quesitos no Tribunal do Júri – Volume II oferece orientação prática, modelos atualizados e respostas para dúvidas frequentes, ajudando você a atuar com confiança e precisão.

Escrito por dois magistrados experientes, o livro aborda as mudanças recentes na legislação, analisa os artigos do Código de Processo Penal relacionados ao Júri e traz mais de 80 modelos práticos de quesitos. Ideal para advogados, promotores, juízes e estudantes, é um guia indispensável para quem quer dominar a arte e a técnica da quesitação no Tribunal do Júri.

Principais tópicos em destaque:

  • Análise prática dos artigos 482 a 491 do CPP
  • Modelos atualizados de quesitos para diversas situações
  • Estratégias para evitar nulidades e garantir a clareza
  • Impacto das leis nº 14.994/2024 e 15.134/2025
  • Jurisprudência atual do STF e STJ no Júri

Este manual é um investimento essencial para quem busca segurança, excelência e eficácia na atuação no Tribunal do Júri, transformando conhecimento em prática jurídica de alto impacto.

Nenhuma decisão no Tribunal do Júri é neutra. E para quem atua nesse cenário — onde técnica, estratégia e garantias processuais se encontram —, a correta formulação dos quesitos não é apenas uma exigência legal: é o ponto de inflexão entre um julgamento justo e uma nulidade irreparável. A partir dessa premissa, nasce o Manual dos Quesitos no Tribunal do Júri – Volume II, uma obra que não apenas entrega teoria, mas traduz essa teoria em soluções práticas, aplicáveis e objetivamente relevantes para sua atuação.

Escrito por dois magistrados com vasta experiência no Júri, este volume vai além da doutrina: ele antecipa problemas, oferece modelos, orienta a estratégia e, sobretudo, transfere confiança ao profissional que precisa conduzir — ou enfrentar — um julgamento de alta complexidade. Trata-se de um livro que conversa diretamente com você, advogado criminalista, promotor, juiz ou defensor, que não pode correr o risco de errar na hora de estruturar o questionário. Cada linha é resultado de vivência, técnica e da responsabilidade que o Tribunal do Júri impõe àqueles que nele atuam.

Combinando rigor jurídico, leitura acessível e um formato funcional, esta obra responde a mais de 30 dúvidas específicas sobre a quesitação, aborda os impactos das Leis nº 14.994/2024 e 15.134/2025, e oferece mais de 80 modelos práticos de quesitos. Em tempos de transformações legislativas e jurisprudenciais intensas, não basta saber — é preciso saber aplicar com confiança e precisão. E é exatamente isso que este manual lhe proporciona.

 

Entre os principais tópicos abordados, destacam-se:

  • Análise artigo por artigo dos arts. 482 a 491 do CPP, com foco na prática judicial
  • Modelos práticos e atualizados de quesitos, incluindo crimes conexos e teses defensivas
  • Questões estratégicas sobre a ordem, clareza e coerência na votação dos quesitos
  • Estudo aprofundado sobre nulidades e como evitá-las
  • Inclusão das novidades legislativas: feminicídio e alterações introduzidas em 2024 e 2025
  • Jurisprudência recente do STJ e do STF contextualizada no procedimento do Júri

Por que adquirir esta obra

Mais do que um livro, este manual é um verdadeiro instrumento de trabalho para quem precisa atuar no Júri com segurança, técnica e respeito ao devido processo legal. A obra preenche uma lacuna no mercado jurídico ao tratar, de forma exclusiva e aprofundada, da elaboração dos quesitos — aspecto muitas vezes subestimado, mas decisivo para a validade do julgamento.

É uma fonte confiável, atualizada e pragmática, que antecipa dificuldades reais enfrentadas na prática forense. Para quem ensina, ela é conteúdo. Para quem estuda, ela é estratégia. Para quem atua, ela é prevenção de nulidades e excelência processual. Cada capítulo foi pensado para impactar diretamente o modo como você elabora, interpreta e contesta quesitos no Tribunal do Júri.

 

Importância da obra no meio jurídico atual

Em um cenário onde o Júri brasileiro enfrenta críticas, revisões legislativas e pressão por decisões mais técnicas, a qualidade da quesitação tornou-se ainda mais central. Esta obra oferece as ferramentas que faltam para que você não apenas acompanhe essas mudanças, mas atue como protagonista dentro delas. É um livro que sustenta sua autoridade profissional — seja no plenário, no gabinete ou no tribunal superior.

Além disso, em concursos públicos, processos disciplinares ou recursos criminais, a correta compreensão da dinâmica dos quesitos pode ser decisiva. Este manual é o elo entre o conhecimento jurídico abstrato e a realidade concreta do rito do Júri.

 

Público-alvo

Este manual foi pensado para:

  • Juízes que atuam no Tribunal do Júri e precisam uniformizar a formulação dos quesitos
  • Promotores de Justiça que desejam dominar a estrutura e o potencial estratégico do questionário
  • Defensores Públicos e Advogados Criminalistas que buscam evitar nulidades e garantir julgamentos justos
  • Assessores e analistas que operam diretamente com o procedimento do Júri
  • Estudantes de pós-graduação, pesquisadores e concurseiros com foco em Direito Penal e Processual Penal

FAQ – Perguntas Frequentes

O manual apresenta modelos práticos?

Sim. São mais de 80 modelos de quesitos aplicáveis, organizados por tipo penal e estratégia processual.

A obra contempla a nova legislação sobre feminicídio?

Sim. Inclui análise detalhada da Lei nº 14.994/2024 e seus reflexos no questionário do Júri.

É útil para advogados iniciantes no Tribunal do Júri?

Sem dúvida. A linguagem é acessível e o conteúdo é prático, pensado também para quem está começando.

Há explicações sobre vícios e nulidades na quesitação?

Sim. O livro analisa causas recorrentes de nulidade e como evitá-las com base na jurisprudência atual.

O conteúdo é aplicável a todos os tribunais do país?

Sim. A abordagem segue o CPP e inclui referências das principais decisões do STF e STJ, sendo válida em todo o território nacional.

Conclusão – Um investimento em confiança e excelência

O Manual dos Quesitos no Tribunal do Júri – Volume II representa mais do que uma atualização técnica: ele reafirma o compromisso de você, profissional do Direito, com uma atuação responsável, eficaz e tecnicamente irrepreensível no rito do Júri. É uma obra que gera impacto direto na sua prática e protege você de riscos processuais evitáveis.

Incorpore este conhecimento ao seu trabalho. Tenha em mãos um manual que fala com quem atua — e não apenas sobre quem atua. Eleve seu nível técnico, reforce sua segurança argumentativa e amplie sua capacidade de intervenção no momento mais decisivo do julgamento popular.

Adquira seu exemplar e transforme a teoria em uma prática mais segura, estratégica e justa

Capítulo I

Da Quesitação e sua Votação

1 Conceito

2 Previsão Legal

3 Sistema Adotado pelo Júri Brasileiro

4 Fonte Dos Quesitos

4.1 Limites da acusação pela pronúncia

5 Redação dos Quesitos

5.1 Simplicidade das proposições e vícios de complexidade

5.2 Individualização e compreensão dos jurados

6 Ordem de Formulação

6.1 Materialidade do fato

6.2 Autoria do fato

7 Quesito Absolutório Genérico

7.1 Negativa de autoria como única tese defensiva

7.2 Tese de inimputabilidade

7.3 Excesso doloso ou culposo na legítima defesa

7.4 Desclassificação subsidiária à tese absolutória

8 Desclassificação e Questões Controvertidas

8.1 Elemento subjetivo do agente

8.2 Tentativa

8.3 Falso testemunho

9 Quesitação do Apenamento e Questões Controvertidas

9.1 Agravantes e atenuantes

9.2 Majorantes e minorantes da pena

9.3 Qualificadoras

9.4 Circunstâncias judiciais 

9.5 Homicídio privilegiado e qualificadoras subjetivas

9.6 Comunicabilidade e mandante do crime

9.7 Concurso de crimes e quesitação

9.7.1 Concurso formal de crimes e delito multivitimário

10 Leitura e Impugnação aos Quesitos

10.1 Leitura dos quesitos

10.2 Oportunidade para se reclamar dos quesitos

11 A Sistemática da Votação

11.1 Sala especial

11.2 Participantes da votação

11.3 Vedação à perturbação do Conselho de Sentença

11.4 Distribuição das cédulas

11.5 Separação das cédulas em urnas distintas e registro no termo

11.6 Conferência das cédulas e votação por maioria

11.7 Contradição dos quesitos

11.8 Prejudicialidade dos quesitos

11.9 Assinatura do termo de votação

Capítulo II

Modelos de Quesitos

1 Dos Crimes contra a Vida

1.1 Homicídio simples consumado (art. 121, do CP)

1.2 Homicídio simples tentado (art. 121, na forma do art. 14, II, do CP)

1.2.1 Homicídio simples tentado (art. 121, na forma do art. 14, II, do CP), com tese de desclassificação para o delito de disparo de arma de fogo

1.3 Homicídio simples com causa de aumento de pena (crime praticado por grupo de extermínio - art. 121, § 6º, in fine, do CP)

1.4 Homicídio consumado qualificado (art. 121, § 2º, incisos I ao V, VIII e IX, do CP)

1.5 Homicídio tentado qualificado (art. 121, § 2º, incisos I ao V, VIII e IX, na forma do art. 14, Il, ambos do CP)

1.6 Homicídio simples privilegiado consumado (art. 121, § 1º, do CP)

1.7 Homicídio consumado privilegiado-qualificado (art. 121, §§ 1º e 2º, incisos I ao V, VIII e IX, do CP)

1.8 Homicídio qualificado consumado contra vítima menor de 14 anos - art. 121, § 2º, IX- Lei Henry Borel (Lei 14.344/22)

1.9 Homicídio qualificado consumado (vítima menor de 14 anos - art. 121, § 2º, incisos I ao V, VIII e IX (Lei Henry Borel - Lei 14.344/22)

1.10 Homicídio simples consumado com causa de aumento de pena (vítima maior de 60 anos - art. 121, § 4º, segunda parte, última figura do CP)

1.11 Homicídio consumado qualificado com causa de aumento de pena (vítima maior de 60 anos - art. 121, § 2º, incisos I ao V, e VIII, c.c. o § 4º, segunda parte, última figura do CP)

1.12 Homicídio consumado qualificado com causa de aumento de pena (homicídio por milícia privada ou grupo de extermínio - art. 121, § 2º, incisos I ao V, e VIII, e IX, c.c. o § 6º, do CP)

1.13 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com demais qualificadoras (art. 121, § 2º, incisos I ao V, VI, § 2º-A, I [violência doméstica e familiar], e VIII e IX, do CP)

1.14 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio e demais qualificadoras (art. 121, § 2º, incisos I ao V, VI, § 2º-A, I violência doméstica e familiar, VIII e IX, do CP), com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.15 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com qualificadoras (art. 121, § 2º, III, IV, VI, § 2º-A, Il - menosprezo ou discriminação à condição da mulher, VIII e IX, do CP)

1.16 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com qualificadoras (art. 121, § 2º, III, IV, VI, § 2º-A, I - menosprezo ou discriminação à condição de mulher, VIII e IX, do CP), com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.17 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com qualificadoras (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar, VIII e IX, do CP (Lei Henry Borel - Lei 14.344/22), com causas de aumento de pena (crime praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto; ou com deficiência ou portadora de doenças degenerativa que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima; em descumprimento das medidas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 [Lei Maria da Penha] - art. 121, § 7º, I, II, III e IV, do CP) e com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.18 Homicídio consumado qualificado pelo feminicídio cumulado com a qualificadora de ter sido cometido contra menor de 14 anos e demais qualificadoras, (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar, VIII e IX (Lei Henry Borel - Lei 14.344/22), do CP), com causa de aumento de pena relacionada ao crime cometido contra menor de 14 anos (art. 121, § 2º-B, II- crime cometido por ascendente, descendente, padrasto ou madrasta, tia, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela (Lei Henry Borel - Lei 14.344/22; e de crime praticado em instituição de educação básica pública ou privada - de janeiro de 2024); em combinação com as causas de aumento de pena específicas do feminicídio: praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima; em descumprimento das medidas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 [Lei Maria da Penha] - art. 121, § 7º, l ao IV, do CP, e com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.19 Homicídio consumado qualificado pelo meio insidioso, cruel ou que possa resultar perigo comum, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, contra autoridade que represente a segurança pública, seja policial penal, federal, estadual ou distrital, da Força Nacional ou das Forças Armadas, dentre outros, em razão dessas funções e mediante emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (art. 121, § 2º, III, IV, VII e VIII, do CP)

1.20 Homicídio consumado qualificado pelo meio insidioso, cruel ou que possa resultar perigo comum, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, contra autoridade que represente a segurança pública, seja integrante da Polícia penal federal, estadual ou distrital, da Força Nacional ou das Forças Armadas, dentre outros, em razão dessas funções, e com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 121, § 2º, III, IV, VIl e VIII, do CP), com tese de homicídio privilegiado (relevante valor social ou moral - art. 121, § 1º, do CP)

1.21 Homicídio qualificado com tese de causa superveniente relativamente independente excluindo a imputação (art. 121, § 2º, na forma do art. 13, § 1º, do CP)

1.22 Homicídio consumado com tese de legítima defesa própria

1.23 Homicídio consumado com tese de legítima defesa de 3º (art. 25 do CP) (vide modelo homicídio consumado com tese de legítima defesa própria)

1.24 Homicídio consumado com tese de legítima defesa exculpante (excesso exculpante como causa supralegal de exclusão da culpabilidade)

1.25 Homicídio consumado com tese de estado de necessidade próprio ou de terceiro

1.26 Homicídio consumado com tese de estado de necessidade próprio ou de terceiro exculpante (causa supralegal de exclusão de culpabilidade)

1.27 Homicídio consumado com tese de estrito cumprimento do dever legal

1.28 Homicídio consumado com tese de estrito cumprimento do dever legal exculpante (inexigibilidade de conduta diversa)

1.29 Homicídio consumado com tese de exercício regular de direito

1.30 Homicídio consumado com tese de coação moral irresistível

1.31 Homicídio consumado com tese de obediência hierárquica

1.32 Participação em homicídio consumado

1.33 Participação dolosamente distinta em homicídio consumado

1.34 Participação de menor importância em homicídio consumado

1.35 Participação de menor importância e cooperação dolosamente distinta em homicídio consumado (art. 29, §§ 1º e 2º, do CP)

1.36 Homicídio consumado com tese de embriaguez completa causada por força maior ou caso fortuito, tornando o agente inimputável

1.37 Homicídio consumado com tese de embriaguez incompleta causada por força maior ou caso fortuito, tornando o agente semi-imputável

1.38 Homicídio consumado com tese única de inimputabilidade

1.39 Homicídio consumado com tese principal de excludente de ilicitude cumulada com tese secundária de inimputabilidade

1.40 Homicídio consumado com tese de semi-imputabilidade

1.41 Homicídio consumado com tese principal de absolvição e com tese secundária de desclassificação para lesões corporais seguidas de morte (art. 129, § 3º, do CP)

1.42 Homicídio consumado com tese única de desclassificação para lesões corporais seguidas de morte (art. 129, § 3º, do CP)

1.43 Homicídio consumado com tese principal de descriminante putativa por erro de tipo escusável/inevitável e tese subsidiária desclassificatória de erro de tipo inescusável/evitável (erro de tipo indireto – art. 20 do CP)

1.43.1 Homicídio consumado com tese principal absolutória e subsidiária de homicídio privilegiado lastreadas em erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, do CP)

1.44 Homicídio consumado com tese principal de descriminante putativa por erro de proibição inevitável/escusável e tese subsidiária de redução de pena pelo erro de proibição evitável/inescusável (art. 121, do CP)

1.45 Homicídio consumado com tese de causa supralegal de exclusão de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

1.46 Homicídio com tese de desclassificação para infanticídio

1.47 Homicídio consumado com tese de desclassificação para participação em suicídio com resultado morte (art. 122, § 2º, do CP)

1.48 Homicídio e aberratio ictus com unidade simples: tentativa de homicídio contra a pessoa visada (não atingida) e homicídio em relação a terceira pessoa

1.49 Homicídio e aberratio ictus com unidade simples: tentativa de homicídio contra a pessoa visada (não atingida) e lesões corporais em relação a terceira pessoa

1.50 Aberratio ictus com unidade complexa: duplo homicídio

1.51 Aberratio ictus com unidade complexa: homicídio contra a pessoa visada e lesões corporais contra terceira pessoa

1.52 Aberratio ictus com unidade complexa: tentativa de homicídio contra a pessoa visada (atingida) e homicídio em relação a terceira pessoa

1.53 Aberratio ictus com unidade complexa: tentativa de homicídio contra a pessoa visada (atingida) e lesões corporais em terceira pessoa

1.54 omicídio doloso praticado mediante omissão (crime comissivo por omissão)

1.54.1 Homicídio doloso por omissão consumado. Agente com obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância quanto à vítima (art. 13, § 2º, a, do CP)

1.54.2 Homicídio doloso por omissão tentado. Agente com obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância quanto à vítima (art. 13, § 2º, a, do CP)

1.54.3 Homicídio doloso por omissão consumado. Agente com obrigação, não derivada de lei, de cuidado, proteção ou vigilância da vítima, por ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (art. 13, § 2º, b, do CP)

1.54.4 Homicídio doloso por omissão tentado. Agente com obrigação, não derivada de lei, de cuidado, proteção ou vigilância da vítima, por ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (art. 13, § 2º, b, do CP)

1.54.5 Homicídio doloso por omissão consumado. Agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado morte da vítima (art. 13, § 2º, c, do CP)

1.54.6 Homicídio doloso por omissão tentado. Agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado morte da vítima (art. 13, § 2º, c, do CP)

1.55 Aborto consumado provocado pela gestante – autoaborto (art. 124, 1ª parte, do CP)

1.56 Aborto tentado provocado pela gestante - autoaborto (art. 124, 1ª parte, do CP)

1.57 Aborto consumado provocado por terceiro com consentimento da gestante - ré gestante (art. 124, 2ª parte, do CP)

1.58 Aborto tentado provocado por terceiro com consentimento da gestante - ré gestante (art. 124, 2ª parte, do CP)

1.59 Aborto consumado sem consentimento da gestante com tese principal de desclassificação para aborto com consentimento da gestante (art. 125 do CP)

1.60 Aborto tentado provocado por terceiro sem o consentimento da gestante com tese principal absolutória e com tese subsidiária de desclassificação para aborto com o consentimento da gestante (art. 125 do CP)

1.61 Aborto consumado provocado por terceiro com consentimento da gestante (art. 126 do CP)

1.62 Aborto tentado provocado por terceiro com consentimento da gestante (art. 126 do CP)

1.63 Aborto consumado provocado por terceiro com consentimento inválido da gestante com tese principal absolutória e tese subsidiária de desclassificação para aborto com consentimento válido (art. 126, § único, do CP)

1.64 Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante qualificado pelas lesões corporais de natureza grave (art. 127 do CP)

1.65 Aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante qualificado pelas lesões corporais de natureza grave com tese principal absolutória e subsidiária de desclassificação para aborto com consentimento válido (art. 127 do CP)

1.66 Aborto qualificado pelo resultado morte

1.66.1 Aborto com consentimento da gestante qualificado pelo resultado morte (art. 127 do CP)

1.66.2 Aborto sem consentimento da gestante qualificado pela morte da gestante com tese principal absolutória e tese subsidiária de desclassificação para aborto com consentimento da gestante (art. 127 do CP)

1.67 Aborto consumado decorrente de homicídio consumado qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência- art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP)

1.68 Aborto tentado decorrente de homicídio consumado qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência- art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP)

1.69 Aborto consumado decorrente de homicídio tentado qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência- art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP)

1.70 Aborto tentado decorrente de homicídio tentado qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência- art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP)

1.71 Aborto consumado decorrente de homicídio consumado qualificado pelo feminicídio e demais qualificadoras (art. 121, § 2º, I, II, Ill, IV, V, VI, VIll, e IX, § 2º-A, I - violência doméstica e familiar - do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência - art. 121, § 7º, I, Ill e IV, do CP), e com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.72 Aborto tentado decorrente de homicídio tentado qualificado e pelo feminicídio (art. 121, § 2º, III, IV e VI, § 2º-A, Il - menosprezo ou discriminação à condição de mulher, VIII e IX do CP), com causas de aumento de pena do feminicídio (crime cometido durante a gestação, na presença de descendente, e em descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 121, § 7º, I, III e IV, do CP), e com tese de homicídio privilegiado (domínio de violenta emoção - art. 121, § 1º, do CP)

1.73 Aborto provocado por terceiro com tese de estado de necessidade (art. 24 do CP)

1.74 Aborto praticado por médico - aborto terapêutico (art. 128, inciso I, do CP)

1.75 Aborto praticado por médico com consentimento da gestante, em caso de gravidez resultante de estupro (aborto sentimental – art. 128, II)

1.76 Infanticídio consumado

1.77 Infanticídio tentado (art. 123 do CP)

1.78 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio com resultado morte (art. 122, § 2º, do CP)

1.79 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio com resultado lesão corporal grave ou gravíssima (art. 122, § 1º, do CP)

1.80 Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, com resultado morte e com causas de aumento de pena (art. 122, parágrafo 3º, incisos I e II, §§ 4º e 5º, do CP)

1.81 Homicídio simples consumado com dolo eventual (art. 121, do CP). Tese principal absolutória e tese secundária desclassificatória para homicídio culposo

1.82 Homicídio consumado qualificado com dolo eventual (art. 121, § 2º, V, do CP). Tese principal absolutória e tese secundária desclassificatória para homicídio culposo

1.83 Homicídio simples consumado com dolo eventual (art. 121, do CP). Tese única de desclassificação para homicídio culposo

1.84 Feminicídio consumado (art. 121-A do CP)

1.85 Feminicídio tentado

2 Dos Crimes Conexos que também são julgados pelo Tribunal do Júri

2.1 Falso testemunho (art. 342, do CP)

2.2 Lesão corporal dolosa simples (art. 129, caput, do CP)

2.3 Lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, do CP)

2.4 Lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, do CP)

2.5 Lesão corporal seguida de morte

2.6 Lesão culposa

2.6.1 Causas de aumento de pena para a figura culposa

2.7 Rixa

2.8 Furto qualificado (art. 155, parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, do CP)

2.9 Furto simples

2.10 Tentativa de furto simples

2.11 Roubo agravado (art. 157, § 2º, II, III, IV, V, VI e VII; § 2º-A, I, II; § 2º-B; § 3º, I e II, do CP)

2.12 Roubo simples próprio

2.13 Roubo simples impróprio

2.14 Roubo seguido de morte (latrocínio)

2.15 Extorsão simples

2.16 Tentativa de extorsão simples

2.17 Extorsão qualificada

2.18 Extorsão seguida de morte

2.19 Extorsão mediante sequestro simples

2.20 Extorsão mediante sequestro com resultado morte

2.21 Estupro qualificado pelo resultado (art. 213, na forma dos §§ 1º e 2º, do CP)

2.22 Resistência qualificada (art. 329, § 1º, do CP)

2.23 Desacato

2.24 Associação criminosa simples (art. 288, caput, do CP)

2.25 Associação criminosa agravada (art. 288, parágrafo único, do CP)

2.26 Constituição de milícia privada

2.27 Homicídio e colaboração premiada visando o perdão judicial ou a redução da pena (Lei 12.850/13 - Lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova e infrações penais correlatas)

2.28 Tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006)

2.29 Destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211 do CP)

2.30 Fraude processual (art. 347, parágrafo único, do CP)

2.31 Tortura (art. 1º, II, da Lei 9.455/97)

2.32 Calúnia

2.32.1 Calúnia por propagação ou divulgação

2.33 Difamação

2.34 Injúria

2.35 Constrangimento ilegal

2.36 Acumulação material

2.37 Ameaça

2.38 Violência doméstica

2.39 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003)

2.40 Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003)

2.41 Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (§ 2º do art. 16 da Lei 10.826/2003)

2.42 Disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003)

2.43 Corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990)

3 Das Teses Benéficas à Defesa

3.1 Arrependimento eficaz

3.2 Arrependimento posterior

3.3 Cooperação dolosamente distinta

3.4 Embriaguez incompleta decorrente de caso fortuito ou força maior

3.5 Erro de proibição inescusável ou evitável

3.6 Erro de tipo inescusável ou evitável

3.7 Erro na execução (aberratio ictus)

3.8 Excesso culposo nas excludentes de ilicitude

3.9 Inimputabilidade

3.10 Participação de menor importância

3.11 Semi-imputabilidade

ANEXO

Modelo Completo de Quesitação (Conselho Nacional de Justiça)

Referências

INSTRUÇÕES PARA USO DAS PEÇAS PRÁTICAS ON-LINE DESTE LIVRO

Bruno Barcellos de Almeida

Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), especialista e mestrando em Ciências Criminais pela PUC/RS. Atuou como juiz titular em várias comarcas e professor de Direito Penal e Sentença Penal em instituições renomadas. Também é idealizador do perfil @passoadecidir, focado em conteúdo jurídico prático para profissionais do Direito.

Márcio Schlee Gomes

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com vasta experiência como membro do Ministério Público do RS. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa, é autor de várias obras jurídicas importantes e professor em cursos de pós-graduação. Atuou em mais de mil julgamentos populares e é reconhecido como referência nacional em Direito Penal, Processo Penal e Tribunal do Júri.