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Descrição
Ref: LIV-JH-TRJU-25
Por: Walfredo Cunha Campos
Edição: 10ª Edição
Publicação: 11/2025
Páginas: 1899 páginas
Capa: Brochura
Peso: 2,000g
Dimensões: 16 x 23cm

Poucos ramos do Direito exigem tanto preparo, técnica e presença quanto o Tribunal do Júri. E é justamente nessa arena — onde a palavra decide destinos — que Tribunal do Júri – 10ª Edição, de Walfredo Cunha Campos, se torna indispensável. Mais do que um livro, trata-se de um instrumento de domínio técnico e persuasão jurídica, pensado para o advogado que deseja atuar com segurança, eloquência e autoridade diante do Conselho de Sentença.

Revisada, ampliada e totalmente atualizada com as leis e decisões de 2024 e 2025, esta edição entrega o que todo profissional precisa: confiança na aplicação prática e profundidade no raciocínio jurídico. Cada capítulo conecta teoria e prática de forma didática, orientando desde o inquérito policial até o discurso em plenário. Com linguagem clara e foco estratégico, a obra prepara o leitor para enfrentar o Júri com preparo técnico e poder de convencimento.

Seja para aprimorar sua atuação profissional, consolidar conhecimento ou conquistar destaque no meio jurídico, este material oferece a segurança de quem domina o rito mais desafiador do processo penal brasileiro.

 

Principais tópicos abordados

  • Atualização integral com as Leis nº 14.994/2024, 15.134/2025 e 15.159/2025
  • Comentários à Resolução do CNJ e CNMP (2025) sobre gravações audiovisuais em plenário
  • Análise do Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a Lei 14.717/2023
  • Mais de 2.000 referências jurisprudenciais do STF e STJ
  • 100 modelos de questionários explicados quesito a quesito
  • Capítulo inédito sobre investigação defensiva e crimes dolosos contra a vida
  • Videoaulas com QR Codes e resumos dos principais capítulos
  • Enfoque prático desde o inquérito policial até o discurso final
  • Tratado de eloquência judicial e estratégias de convencimento em plenário
  • Mais de 200 páginas inéditas com novas teses e comentários doutrinários

Estudar Tribunal do Júri – 10ª Edição é investir em algo maior do que conhecimento: é conquistar autoridade, segurança e prestígio profissional. Cada página foi construída para transformar a teoria em atuação concreta, tornando este livro uma verdadeira extensão da prática forense. Um material que não apenas ensina — ele prepara, fortalece e distingue o profissional que o utiliza.

A arte de convencer com técnica, estratégia e eloquência.

Poucos espaços do Direito exigem tanto do profissional quanto o Tribunal do Júri. Cada palavra proferida em plenário carrega o peso de uma vida, de uma história e de um veredito. É nesse cenário que nasce a 10ª edição de Tribunal do Júri, de Walfredo Cunha Campos — uma obra que não apenas explica o rito, mas o traduz em experiência, domínio técnico e segurança argumentativa.

Mais do que uma atualização, esta nova edição representa a maturidade de uma trajetória dedicada à advocacia criminal. Revisada e ampliada, com mais de 200 páginas inéditas, ela reflete as transformações legislativas e jurisprudenciais de 2024 e 2025, consolidando-se como o instrumento indispensável de atuação para quem vive o Júri — do inquérito policial à sustentação final.

O leitor não encontrará aqui apenas doutrina. Encontrará estratégia, voz, confiança. Cada capítulo conduz o advogado a compreender o Júri sob duas lentes: a da técnica e a da arte. E, assim, permite que o profissional não apenas participe do julgamento, mas conduza o discurso com autoridade, emoção e precisão jurídica.

Ao adquirir esta obra, você não leva um livro — leva uma bússola de atuação forense, cuidadosamente construída para transformar conhecimento em resultado prático e reconhecimento profissional.

 

Principais Tópicos e Atualizações

Entre os temas e novidades desta edição, destacam-se:

  • Inclusão integral das Leis nº 14.994/2024, 15.134/2025 e 15.159/2025, com análise crítica e aplicação prática em plenário.
  • Regulamentação das gravações audiovisuais no Júri (CNJ/CNMP – 2025) e Decreto nº 12.636/2025 comentados em profundidade.
  • Mais de 2.000 referências jurisprudenciais atualizadas com as decisões mais recentes do STF e STJ.
  • Modelos completos de questionários (mais de 100), explicados quesito a quesito, para uso imediato no plenário.
  • Capítulo inédito sobre investigação defensiva, explorando nuances dos crimes dolosos contra a vida.
  • QR Codes interativos com videoaulas e resumos dos principais capítulos — uma ponte direta entre a teoria e a prática.
  • Linguagem precisa, abordagem prática e estrutura pensada para o cotidiano do profissional criminalista.

Por que adquirir esta obra

A 10ª edição de Tribunal do Júri é uma ferramenta estratégica de aprimoramento profissional. Ela não se limita a descrever o procedimento; ensina como atuar, como persuadir, como dominar cada fase do processo.

Para o advogado que atua ou deseja atuar no plenário, trata-se de um material que economiza tempo, evita erros e amplia a performance diante do Conselho de Sentença.

No campo acadêmico, é um referencial consolidado para professores, pesquisadores e estudantes que buscam uma compreensão moderna e aplicada do Júri. E, do ponto de vista institucional, é um símbolo de atualização e prestígio profissional — um exemplar que traduz autoridade no tema.

 

Relevância no meio jurídico atual

Em um cenário de constantes mudanças legislativas e crescentes exigências técnicas, o advogado criminal precisa de fontes seguras, consistentes e atualizadas. Tribunal do Júri – 10ª edição cumpre exatamente esse papel: une doutrina, prática e jurisprudência com precisão cirúrgica, oferecendo o que há de mais moderno na advocacia do Júri.

Sua leitura reposiciona o profissional, permitindo que ele atue com confiança técnica e poder de argumentação, dominando as novas qualificadoras, as estratégias processuais e as inovações tecnológicas que impactam o plenário.

É, portanto, uma obra de autoridade incontestável — uma referência obrigatória para quem busca excelência e reconhecimento no exercício da advocacia criminal.

 

Público-Alvo

Esta edição foi cuidadosamente elaborada para:

  • Advogados criminalistas e defensores públicos, que necessitam de orientação prática e argumentação sólida em plenário.
  • Promotores e magistrados, que buscam compreender as novas teses e tendências jurisprudenciais.
  • Estudantes e pós-graduandos, que almejam dominar a técnica do Júri com segurança e metodologia.
  • Professores e pesquisadores, interessados em material atualizado e analiticamente consistente.
  • Candidatos a concursos jurídicos, que necessitam de base teórica e exemplos práticos para provas discursivas e orais.

Cada leitor encontrará aqui um conteúdo moldado para sua realidade — seja para a sala de aula, o escritório ou o plenário.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O livro apresenta modelos práticos de atuação?

Sim. São mais de 100 modelos de questionários, explicados passo a passo, abrangendo as teses mais recorrentes no plenário.

2. A obra está atualizada com as novas leis sobre feminicídio e homicídio qualificado?

Integralmente. Todas as alterações legislativas de 2024 e 2025 foram analisadas e contextualizadas à prática forense.

3. Há conteúdo complementar on-line?

Sim. Por meio de QR Codes interativos, o leitor acessa videoaulas e resumos temáticos que reforçam o aprendizado.

4. O livro é indicado apenas para advogados?

Não. Ele é igualmente útil a promotores, magistrados, defensores e estudantes que desejam compreender o funcionamento completo do Tribunal do Júri.

5. Qual é o principal diferencial desta edição?

Além da atualização legislativa e jurisprudencial, esta edição traz mais de 200 páginas inéditas e um tratado de eloquência judicial, essencial à atuação persuasiva no plenário.

 

O Tribunal do Júri – 10ª Edição é mais do que uma atualização editorial: é um instrumento de excelência profissional, um aliado silencioso que o acompanhará em cada etapa da defesa. Ao estudar suas páginas, o advogado compreende o rito, domina a técnica e aprimora sua capacidade de convencimento — qualidades que distinguem os grandes tribunos.

Invista em conhecimento que se traduz em resultado.

Este é o momento de fortalecer sua prática com uma obra que une profundidade doutrinária, experiência forense e visão contemporânea do Júri.

Sumário

Parte

TEORIA

Capítulo 1

Júri. Natureza Jurídica. Previsão Constitucional

1.1 Definição

1.2 Previsão constitucional

1.3 Natureza jurídica dúplice

1.4 Elementos da instituição

1.5 Cláusula pétrea

1.6 Princípios processuais constitucionais

1.7 Plenitude de defesa

1.8 Sigilo das votações

1.9 Soberania dos veredictos

1.9.1 Soberania dos veredictos e graça e indulto presidenciais

1.10 Competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida

Capítulo 2

Investigação dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Particularidades

2.1 Inquérito policial ou procedimento investigatório criminal

2.2 Diligências do inquérito policial

2.2.1 Discricionariedade da autoridade policial na realização das diligências investigatórias e na colheita das provas

2.2.2 Diligências investigatórias, elementos informativos e a produção de provas periciais sob a responsabilidade da autoridade policial no decorrer do inquérito

2.2.2.1 Diligenciar no local dos fatos

2.2.2.2 Apreender os objetos relacionados ao fato

2.2.2.2.1 Cadeia de custódia

2.2.2.2.1.1 Definição de cadeia de custódia

2.2.2.2.1.2 Preservação do local do crime

2.2.2.2.1.3 Etapas da Cadeia de Custódia

2.2.2.2.1.4 Coleta de vestígios

2.2.2.2.1.5 Recipientes para acondicionamento de vestígios

2.2.2.2.1.6 Central de Custódia

2.2.2.2.1.7 Possibilidade de o assistente técnico acompanhar a produção da perícia

2.2.2.2.1.8 Descumprimento das normas que regulamentam a cadeia de custódia. Consequências. Discussão acadêmica

2.2.2.2.1.8.1 Cadeia de custódia e prova digital. Perícia no celular apreendido. Infiltração digital (WhatsApp Web)

2.2.2.2.1.8.2 Cadeia de custódia. A dura realidade brasileira

2.2.2.3 Ouvir o ofendido, testemunhas e o indiciado

2.2.2.4 Oitiva de vítima e testemunhas

2.2.2.5 Vítima ou testemunhas menores de idade. Depoimento especial. Produção antecipada de provas

2.2.2.6 Possibilidade de produção antecipada da prova testemunhal quando houver o risco de sua não repetição na etapa processual. Testemunha ameaçada e testemunhas de ouvir dizer qualificadas (aquelas que presenciaram o depoimento daquela)

2.2.2.7 Oitiva do indiciado

2.2.2.8 Crime cometido por policial

2.2.2.9 Violência institucional (Lei 14.321/2022) e oitiva de vítima e testemunhas na fase do inquérito policial

2.2.2.10 Reconhecimento pessoal e fotográfico

2.2.2.10.1 Procedimento legal

2.2.2.10.2 Atual entendimento do STJ e do STF quanto ao reconhecimento: obrigatoriedade de se cumprir o procedimento probatório previsto no art. 226 do CPP, sob pena de nulidade da prova

2.2.2.10.2.1 Mudança de paradigma na interpretação do art. 226 do CPP

2.2.2.10.2.2 O reconhecimento pessoal inválido na delegacia de polícia não pode ser sanado pelo reconhecimento válido em juízo. Prova irrepetível

2.2.2.10.3 Efeitos processuais do reconhecimento regular isolado: suficiência para a decretação de medidas cautelares, recebimento de denúncia e pronúncia. (In)suficiência do reconhecimento pessoal válido para induzir a certeza de autoria: necessidade de outras provas a corroborá-lo

2.2.2.10.4 Vedação ao show-up (exibição de apenas uma pessoa suspeita ou sua fotografia). Reconhecimento por foto de WHATSAPP

2.2.2.10.4.1 Efeito do reconhecimento pessoal irregular: ineficácia para lastrear quaisquer decisões: denúncia, busca e apreensão, condução coercitiva, prisão processual, medidas cautelares diversas da prisão, pronúncia e veredicto condenatório

2.2.2.10.4.2 Reconhecimento pessoal irregular e prova independente ou não contaminada

2.2.2.10.4.3 Reconhecimento fotográfico

2.2.2.10.4.4 E se a vítima ou testemunha conheciam o investigado, é necessário, mesmo assim, o cumprimento do art. 226 do CPP?

2.2.2.10.4.5 Resolução 484/2022 do CNJ

2.2.2.10.4.5.1 Inconstitucionalidade da Resolução 484 do CNJ

2.2.2.10.4.5.2 Definição de reconhecimento de pessoas: só se reconhece quem não se conhecia antes

2.2.2.10.4.5.3 Natureza jurídica do reconhecimento de pessoas: prova irrepetível

2.2.2.10.4.5.4 Direito do investigado à constituição de defensor para acompanhar o procedimento pessoal ou fotográfico

2.2.2.10.4.5.5 Dever de os juízes admitirem e valorarem o reconhecimento de pessoas de acordo com a lei e a Resolução: e os jurados?

2.2.2.10.4.5.6 Procedimento do reconhecimento (art. 4º ao 10 da Resolução)

2.2.2.10.4.5.7 Termo de reconhecimento e gravação integral do 

reconhecimento

2.2.2.10.4.5.8 Imprescindibilidade de indícios de que o investigado ou processado tenha participado do crime para que seja submetido a 

reconhecimento

2.2.2.10.4.5.9 A precariedade do caráter probatório do reconhecimento de pessoas

2.2.2.10.4.5.10 “Vacatio legis” da Resolução

2.2.2.10.5 Elementos informativos trazidos por notícia anônima que tenha auxiliado à apuração do crime de homicídio. Disque-denúncia

2.2.2.10.6 Colaboração premiada

2.2.2.10.6.1 Natureza jurídica. Previsão legislativa

2.2.2.10.6.2 É possível a colaboração premiada quanto aos crimes dolosos contra a vida?

2.2.2.10.6.3 Procedimento da colaboração premiada

2.2.2.10.6.3.1 Tratativas. Rejeição liminar. Recurso da rejeição. Não rejeição liminar. Termo de confidencialidade. Possibilidade de instrução prévia. Arquivamento do procedimento das tratativas. Recurso

2.2.2.10.6.3.2 Acordo de delação premiada. Oitiva judicial do colaborador

2.2.2.10.6.3.3 Momentos da persecução penal em que pode ser proposto o acordo

2.2.2.10.6.3.4 Homologação judicial do acordo. Não homologação. Acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional (advogado): inadmissibilidade. Recurso

2.2.2.10.6.3.5 Rescisão da homologação judicial

2.2.2.10.6.3.6 Colaborador-réu e colaborador-testemunha

2.2.2.10.6.3.7 Peso probatório das declarações do colaborador

2.2.2.10.6.3.8 Momento processual para se aquilatar a importância da colaboração premiada: sentença

2.2.2.10.6.3.9 A colaboração premiada e sua aplicabilidade no rito do Júri

2.2.2.11 Requisição de dados e informações cadastrais da vítima, testemunhas ou de suspeitos pela autoridade policial

2.2.2.11.1 Representação para a quebra de sigilo telefônico e telemático. Necessidade de preservação integral da prova colhida

2.2.2.12 Representação para obtenção da ERB visando obter informação a respeito da localização do indiciado

2.2.2.12.1 Identificação de usuários em determinada localização geográfica, sem individualizar pessoa determinada (Quebra de sigilo telemático de pessoas indeterminadas). Quebra de sigilo de pessoas determinadas

2.2.2.13 Perícias determinadas no decorrer do inquérito policial

2.2.2.14 Reprodução simulada dos fatos

2.2.2.15 Indiciamento

2.2.2.16 Identificação criminal

2.2.2.16.1 Identificação criminal. Noções gerais

2.2.2.16.2 Identificação criminal e coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Lei 12.037/2019 e Lei de Execução Penal)

2.2.2.17 Órgãos criados pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a apuração dos crimes dolosos contra a vida. Banco Nacional de Perfis Balísticos. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

2.2.2.17.1 Banco Nacional de Perfis Balísticos

2.2.2.17.2 Multibiometria e Impressões Digitais

2.2.2.17.2.1 Multibiometria

2.2.2.17.2.2 Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

2.2.2.17.2.3 Multibiometria e investigação criminal

2.3 Demora injustificada na apuração investigatória de crimes dolosos contra a vida

2.4 2.4 Audiência de Custódia e Júri. Previsão Convencional e legal

2.4.1 Conceito. Finalidades. Prazo. Procedimento. Registro. Valor Probatório

2.4.1.1 Conceito

2.4.1.2 Finalidades da audiência de custódia

2.4.1.3 Procedimento da audiência de custódia

2.4.1.4 Valor probatório das declarações do preso na audiência de custódia. Possibilidade de exibição na mídia contendo a gravação da audiência de custódia em plenário

2.4.1.5 Decisões que podem ser tomadas pelo juiz durante a audiência de custódia

2.4.1.6 Não realização da audiência de custódia no prazo legal

2.5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/89)

2.5.1 Conceito e natureza jurídica da prisão temporária

2.5.2 Crimes que autorizam a decretação da prisão temporária

2.5.3 Pressupostos e fundamentos para a decretação da prisão temporária

2.5.3.1 Pressupostos da prisão temporária. Existência de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes (art. 1º, III, da Lei 7.960/89)

2.5.3.2 Fundamento para a decretação da prisão temporária. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais (normalmente do inquérito policial – art. 1º, I, da Lei 7.960/89)

2.5.3.3 Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais em razão de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, da Lei 7.960/89)

2.5.4 Procedimento para a decretação da prisão temporária e sua duração

2.5.5 Prisão temporária e recurso

2.5.6 Cumprimento do mandado de prisão temporária

2.5.7 Expiração da prisão temporária e a soltura automática do preso

2.6 Prisão preventiva e medidas cautelares na fase investigativa

2.6.1 Prisão preventiva. Prazos. Prisão preventiva e medidas cautelares. Investigado que necessite de tratamento de saúde mental. Resolução 487 do CNJ

2.6.2 Medidas cautelares diversas da prisão

2.6.3 Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas de urgência

2.6.4 Vedação, como regra, à decretação, de ofício, pelo magistrado, da prisão preventiva ou medidas cautelares. Excepcionalidade em se tratando de hipótese da Lei Maria da Penha

2.6.5 Pagamento de pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio (Lei 14.717/2023)

2.6.6 Medidas protetivas de urgência e violência contra crianças e adolescentes

2.6.7 Prisão preventiva e violência contra crianças e adolescentes

2.6.8 Possibilidade de se decretar a prisão preventiva, sem que haja oferecimento simultâneo de denúncia

2.7 Citação do integrante das Forças de Segurança Pública investigado por crime doloso contra a vida

2.7.1 Disciplina legal trazida pelo Pacote Anticrime

2.7.2 Categorias profissionais beneficiadas pela nova legislação

2.7.3 Citação (notificação) do investigado. Contraditório e ampla defesa limitados. Momento de sua aplicação. Não suspensão da investigação. A previsão legal deve retroagir?

2.7.4 Imprescindibilidade do nexo entre o homicídio e a função pública exercida

2.7.5 Violação dos novos dispositivos legais. Consequências

2.7.6 O art. 14-A do CPP é constitucional?

2.7.6.1 Declaração incidental de inconstitucionalidade da norma. Prós e contras

2.7.6.2 O verdadeiro problema que criou a celeuma. Propostas de solução

2.8 Juiz das garantias e Júri

2.8.1 Juiz das garantais e Júri. Linhas gerais. Sua não aplicação ao rito do Júri, como regra de competência funcional

2.8.2 Aplicação da sistemática do juiz das garantias ao rito do Júri

2.8.3 O juiz que controla a investigação criminal do crime doloso contra a vida pode determinar a realização de diligências probatórias?

2.9 Arquivamento de Inquérito Policial de crime doloso contra a vida. Novo procedimento trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

2.9.1 Nova disciplina legal. Noções gerais

2.9.2 Necessidade de fundamentação do arquivamento dos crimes dolosos contra a vida

2.9.3 Hipóteses mais comuns de arquivamento do inquérito policial no caso dos crimes dolosos contra a vida

2.9.4 Procedimento atual do arquivamento

2.9.4.1 Comunicações obrigatórias

2.9.4.2 Possibilidade de recurso administrativo em face da promoção de arquivamento nos casos de crimes dolosos contra a vida

2.9.4.3 Remessa dos autos de inquérito policial à instância revisional do Ministério Público

2.9.4.3.1 Possibilidade de o investigado arrazoar o recurso interposto pela vítima ou por familiares

2.10 Investigação criminal dos homicídios praticados por militares estaduais ou integrantes das Forças Armadas contra civis. Panorama geral. Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri

2.10.1 Arquivamento de crime doloso contra a vida no bojo de inquérito policial militar por juiz militar estadual

2.10.2 Crimes dolosos contra a vida perpetrados por policiais militares ou civis: é sempre obrigatório a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público?

2.10.3 Controle externo da atividade policial científica

2.11 Inquérito policial e prova ilícita

2.11.1 Frutos da árvore proibida e Júri - ilicitude por derivação

2.11.2 Apreensão de celular de vítima de homicídio consumado ou de suspeito. Criptografia

2.11.3 Laudo pericial subscrito por policiais e não por peritos

2.11.4 Prova de autoria e materialidade do crime em decorrência da quebra de sigilo profissional entre médico e paciente

2.12 Detetives particulares e investigação criminal

2.13 Investigação defensiva

2.13.1 Conceito

2.13.2 Fases em que pode se desenvolver a investigação defensiva

2.13.3 Finalidade da investigação defensiva

2.13.4 Poderes do advogado na condução da investigação defensiva

2.13.5 Sigilo da investigação defensiva

2.13.6 Proibição de censura ou impedimento pelas autoridades à atividade de investigação defensiva

2.13.7 A investigação defensiva é constitucional? Argumentos pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade

2.14 A missão constitucional do Ministério Público durante a investigação como isento e ativo fiscal da ordem jurídica: compromisso com a verdade dos fatos. Investigação pelo Ministério Público por meio de procedimento próprio

2.15 O Ministério Público e as vítimas

2.16 Direito de acesso aos autos de inquérito policial pelos investigados e pelos familiares da vítima

Capítulo 3

Competência

3.1 Competência dos integrantes do Tribunal do Júri

3.2 Competência territorial do Júri

3.2.1 Linhas gerais

3.2.1.1 Local indefinido ou impreciso onde se consumou o crime doloso contra a vida. Prevenção

3.2.2 Crimes dolosos contra a vida praticados no estrangeiro por brasileiros

3.2.3 Crime doloso contra a vida cometido por estrangeiro no Brasil contra brasileiro

3.2.4 Tribunal do Júri e conexão e continência

3.2.4.1 Conceito de conexão. Espécies

3.2.4.2 Conceito de Continência. Espécies

3.2.4.3 Regras para se determinar qual será o juízo prevalente em caso de conexão ou continência

3.2.4.4 Momento processual oportuno para a reunião de feitos pela conexão ou continência

3.2.4.5 Conexão e continência e separação obrigatória de julgamentos

3.2.4.6 Conexão e continência e separação facultativa de julgamentos

3.2.4.7 Divergência quanto à união ou separação de processos, na hipótese de conexão ou continência

3.3 Júri federal

3.3.1 Júri federal. Linhas gerais

3.3.2 Júri federal e agente ou vítima que seja servidor público federal

3.3.3 Júri federal e aberratio ictus

3.3.4 Júri federal e conexão ou continência com infração de competência da Justiça estadual

3.3.4.1 Júri federal: homicídios e crimes ambientais (rompimento de barragens)

3.3.4.2 Conexão entre crimes de competência da Justiça federal e crimes dolosos contra a vida: e se os crimes conexos federais, que atraíram a competência do Júri federal, prescreverem?

3.3.5 Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida no contexto de disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF)

3.3.5.1 Crime cometido por indígena e necessidade de tradução de peças e de intérprete aos acusados. Estudo antropológico

3.3.6 Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida cometido a bordo de navio ou aeronave (art. 109, IX, da CF)

3.3.7 Júri federal e crimes cometidos pela internet contra crianças e adolescentes

3.3.8 Júri federal e investigação

3.4 Júri estadual e do Distrito Federal

3.5 Crime eleitoral em conexão com delito doloso contra a vida

3.6 Crime militar em conexão com delito doloso contra a vida

3.6.1 Alargamento da competência da Justiça Militar decorrente da Lei 13.491/2017 - O novo conceito de crime militar trazido pela legislação

3.6.2 Conexão entre um crime doloso contra a vida e crime militar

3.6.2.1 Conexão teleológica entre crime doloso contra a vida e crime militar

3.6.2.2 Norma processual de efeito imediato

3.6.2.3 Retroatividade da lei penal e aplicação de benefícios penais pela Justiça Militar

3.6.2.4 Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri

3.7 Derrogação da competência constitucional do Júri. Foro por prerrogativa de função

3.7.1 Supremo Tribunal Federal

3.7.2 Superior Tribunal de Justiça

3.7.3 Tribunais de Justiça

3.7.3.1 Tribunais de Justiça e Constituições Estaduais

3.7.4 Tribunais Regionais Federais

3.7.5 Crimes praticados em coautoria

3.7.6 Perda do cargo com prerrogativa de função

3.8 Tribunal do Júri e violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha). Violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente (Lei 13.431/2017- sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e Lei 14.344/2022- Lei Henry Borel)

3.9 Tribunal do Júri e crimes praticados por militares

3.9.1 Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares. Regras gerais

3.9.1.1 Aborto e infanticídio e Justiça Militar

3.9.1.2 Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e Justiça Militar

3.9.1.3 Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra outros militares

3.9.2 Aberratio ictus e crime militar

3.9.3 Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por integrante das Forças Armadas. Regras especiais

3.9.4 O esvaziamento da competência do Júri Federal para processar e julgar os crimes dolosos praticados por integrantes das Forças Armadas contra civil, atribuindo-a à Justiça Militar da União, é inconstitucional?

3.10 Tribunal do Júri e federalização das causas relativas a direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal (art. 109, V-A e § 5º, da CF)

3.10.1 Pode ser deferido o deslocamento da competência para a Justiça Federal quando o inquérito foi arquivado pela Justiça Estadual?

3.10.2 Pode haver o deferimento parcial do incidente de deslocamento?

3.11 Tribunal do Júri e crime de genocídio (Lei 2.889/56)

3.12 Tribunal do Júri e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP)

3.12.1 Crimes com resultado morte que não são da competência do Tribunal do Júri

3.12.1.1 Linhas gerais

3.12.1.2 Remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa viva, para fins de transplante e tratamento em desacordo com as disposições legais e regulamentares, com resultado morte (art. 14 da Lei 9.434/97): competência do Júri ou da Vara Criminal?

3.12.1.3 Como solucionar a controvérsia, havendo morte, quanto à natureza do crime, se doloso contra a vida ou não?

3.13 Tribunal do Júri e Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º, da CF)

3.14 Crime doloso contra a vida praticado contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal

3.15 Julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12). Inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Vara Colegiada

3.15.1 Julgamento colegiado em 1ª instância por decisão de juiz que se sinta intimidado (Lei 12.694/12)

3.15.2 Julgamento colegiado em 1ª instância por Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

3.15.2.1 Linhas gerais

3.15.2.2 Distinções entre o juízo colegiado em 1ª instância (Lei 12.694/2012) e a Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

3.15.2.3 Número de juízes da Vara Colegiada. Sigilo das reuniões de seus integrantes. Referência a voto divergente de um de seus integrantes

3.15.2.4 Qual órgão de justiça deve prevalecer: Vara Criminal Colegiada ou juízo colegiado?

3.15.2.5 Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019) e Júri

3.16 Tribunal do Júri e perpetuatio jurisdicionis

3.16.1 Perpetuatio jurisdicionis e criação de órgão judiciário

3.16.2 Perpetuatio jurisdicionis e alteração da competência absoluta

Walfredo Cunha Campos

Promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Curso de Pós-Graduação- Atame (Universidade Cândido Mendes), de Cuiabá. Palestrante do Conselho Nacional do Ministério Público.