O principal objetivo da nossa pesquisa foi identificar como a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem lidando com a nova dicção do art. 223-G da CLT, promovida pela Lei 13.467 de 2017.
Após algumas questões introdutórias, o levantamento da jurisprudência, incluso a análise dos julgados regionais que entenderam pela inconstitucionalidade do referido artigo, identificou a existência de uma tendência a não aplicação da alteração legal, muito embora não haja decisão plenária pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria.
- Análise aprofundada dos julgados do TST
- Estudo sobre as decisões de inconstitucionalidades dos TRTs
- Pontos críticos da Reforma Trabalhista
- A ADPF 130 e o destino das ADINs no STF
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A Tarifação do Dano Moral e o Arcabouço Normativo dos Tribunais Superiores
ADPF 130 e os Julgados do STF Sobre o Princípio da Proporcionalidade
CAPÍTULO 2
Críticas à Reforma Trabalhista: Violação da Isonomia, da Proporcionalidade e da Reparação Integral do Dano
2.1. A Tramitação Açodada da Lei 13.467 de 2017 e a MP 808 com suas Mil Emendas
2.2. As Ações de Inconstitucionalidade no Supremo Panorama Geral
CAPÍTULO 3
A Jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho
3.1. A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
3.2. Análise dos Dados Coletados
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
Samantha Fonseca Steil Santos e Mello
Possui graduação em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2007). Possui pós graduação lato sensu em Direito material e processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera (2013). É Mestra pelo IDP/SP (2020). É docente nas cadeiras de Processo do Trabalho e Preparação para Carreiras Jurídicas na ESAMC Santos (desde 2017). Professora de cursos preparatórios para a Magistratura do trabalho e Ministério Público do Trabalho. É Juíza do Trabalho Substituta no TRT/2.