O livro sobre a Usucapião Extrajudicial foi elaborado com a preocupação de apresentar, de forma clara e didática, a usucapião extrajudicial passo a passo abordando também todas as questões registrais, notariais e tributárias.
Esta 4ª edição traz as atualizações da jurisprudência dos tribunais, a influência do Novo Código de Normas de Minas Gerais – Provimento Conjunto no 93, CGJ/MG, uma análise sobre a situação da realização (ou não) de inventário de posse para os herdeiros requererem a usucapião do bem, a possibilidade de intimação por edital dos proprietários do imóvel, a usucapião do direito de laje, bem como diversas outras novidades.
Trata-se, portanto, de um conteúdo vasto, que abrange questões doutrinárias e indagações de ordem prática, de forma a auxiliar, de fato, os operadores do Direito a compreenderem e realizarem o procedimento extrajudicial da usucapião.
1 INTRODUÇÃO
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Conceitos
2.2 Requisitos
2.2.1 Requisitos pessoais
2.2.2 Requisitos reais
2.2.2.1 Usucapião e os bens públicos
2.2.2.2 Outras situações específicas de bens
2.2.3 Requisitos formais
2.3 Características
2.4 Espécies de Usucapião de Bens Imóveis
2.4.1 Usucapião Extraordinária
2.4.2 Usucapião Ordinária
2.4.3 Usucapião Especial Rural
2.4.4 Usucapião Especial Urbana
2.4.5 Usucapião Especial Urbana Coletiva
2.4.6 Usucapião Familiar
2.4.7 Usucapião Indígena
2.5 Efeitos
3 FORMAS DE RECONHECIMENTO
3.1 Ação de Usucapião
3.2 Arguição como matéria de defesa
3.3 Extrajudicialmente
3.3.1 A usucapião administrativa decorrente da legitimação de posse
3.3.2 Procedimento Comum do art. 216-A, da LRP
4 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DO ARTIGO 216-A
4.1 Origem Histórica no Direito Comparado e no Brasil
4.2 Cabimento
4.3 Ata Notarial
4.3.1 Conceito
4.3.2 Ata notarial para fins de usucapião judicial ou extrajudicial
4.3.3 Cabe ao tabelião “atestar o tempo de posse”
4.3.4 A competência territorial do tabelião para realizar diligências
4.3.5 A assinatura da ata notarial pelo interessado
4.3.6 Ata notarial na usucapião de bens móveis
4.3.7 A ata notarial pode e deve ser averbada no Registro de Imóveis
4.3.7.1 A Lei nº 13.097/2015, a concentração dos atos na matrícula do imóvel e a averbação da ata notarial no cartório de Registro de Imóveis
4.3.7.2 A ata notarial de constatação de posse (ainda que não estejam presentes todos os requisitos para a usucapião)
4.3.7.3 A cessão de posse e outros negócios envolvendo a posse, aos quais a ata notarial pode atribuir segurança jurídica
4.3.7.4 Em resumo
4.3.8 A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial no caso de fato jurígeno comum e em loteamentos irregulares
4.3.8.1 A ata notarial para fins de usucapião judicial ou extrajudicial e os casos de fatos jurígenos comuns
4.3.8.2 A possibilidade de usucapião em caso de parcelamentos irregulares
4.3.9 Esclarecimento sobre a competência do tabelião para lavratura de atas notariais de usucapião, bem como para aquelas relativas a constatações feitas em meio eletrônico
4.4 O Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017, do CNJ
4.4.1 A necessidade de comprovação de óbice para a transferência da propriedade pelos meios comuns
4.4.1.1 Imóvel invadido – inexistência de negócio jurídico com o proprietário do imóvel
4.4.1.2 A não localização do alienante
4.4.1.3 Extinção irregular da pessoa jurídica que alienou o imóvel
4.4.1.4 Pessoa jurídica que não tem CND (nos estados em que se exige CND para lavrar escrituras)
4.4.1.5 Imóvel usucapiendo localizado em loteamento irregular ou clandestino
4.4.1.6 Recusa a fazer o inventário por parte dos herdeiros do alienante
4.4.1.7 Inventários sucessivos que levam à excessiva onerosidade
4.4.1.8 Imóvel inferior ao módulo urbano ou rural
4.4.1.9 Em resumo
4.4.2 O reconhecimento de que a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial sempre teve conteúdo financeiro
4.4.2.1 O Provimento nº 65/CNJ e os emolumentos para as atas notariais para fins de usucapião extrajudicial
4.4.2.2 A razão pela qual a ata notarial para fins de usucapião extrajudicial sempre teve conteúdo financeiro
4.4.2.3 A norma interpretativa tributária
4.4.3 Considerações tributárias
4.4.4 Resumo esquematizado
4.5 Procedimento extrajudicial no registro de imóveis
4.5.1 Da qualificação dos títulos apresentados no cartório de registro de imóveis
4.5.2 O requerimento feito pelo advogado para a usucapião extrajudicial está sujeito à qualificação registral
4.5.3 Passo a passo do processamento da usucapião extrajudicial no cartório de registro de imóveis
4.5.4 Do procedimento de suscitação de dúvida previsto no artigo 23 do provimento N. 65 do CNJ
4.5.5 Da possibilidade da retificação de área juntamente com o pedido da usucapião extrajudicial
4.5.6 Do condomínio edilício e da incorporação imobiliária
4.5.7 A teoria dos poderes implícitos e a atuação do Oficial de Registro de Imóveis na Usucapião Extrajudicial
4.6 Inovações sobre a Usucapião Extrajudicial no Novo Código de Normas de Minas Gerais
4.7 Efeitos da decisão administrativa do Oficial de Registro de Imóveis
5 QUESTÕES PRÁTICAS
5.1 A Lei nº 14.010/2020 (RJET) na pandemia e a usucapião extrajudicial
5.2 A usucapião de imóvel cujo titular registral é falecido
5.2.1 Os Princípios Registrais da Concentração dos Atos na Matrícula do Imóvel e da Obrigatoriedade do Registro
5.2.2 A Citação ou Notificação de Apenas um dos Herdeiros, e, não Sendo Possível, o Uso do Edital
5.2.3 O Uso da Solução Encontrada pela VRP-BH também na Via Extrajudicial
5.3 A posse exclusiva para fins de usucapião no caso de condomínio ou de herança
5.3.1 Casos de Condomínio
5.3.1.1 Ex cônjuges em condomínio – divórcio sem partilha
5.3.1.2 A Garagem
5.3.1.3 Posse exclusiva de parte de área comum em condomínio edilício
5.3.2 Casos de herança
5.3.3 Como deve agir o tabelião em casos de usucapião de área em condomínio ou que constitui herança
5.4 A usucapião para cancelamento de registro em duplicidade
5.5 A usucapião e o inventário de posse
5.6 Tipos de Atas
5.7 Enunciados da I Jornada de Direito Notarial e Registral do Conselho da Justiça Federal
5.8 Modelos
5.8.1 Solicitação de ata notarial de usucapião
5.8.2 Roteiro de entrevista usucapião
5.8.3 Ata de depoimento do requerente da usucapião
5.8.4 Ata notarial de oitiva de testemunhas
5.8.5 Ata notarial de usucapião completa
5.8.6 Recibo da ata notarial
5.8.7 Requerimento perante o registrador de imóveis
5.9 Esclarecimentos sobre a documentação a ser apresentada
5.9.1 Documentos que devem ser apresentados perante o notário
5.10 Sugestão de escritura de justificação notarial de posse para fins de usucapião
5.11 Casos levados a registro
5.11.1 Caso 1
5.11.2 Caso 2
5.11.3 Caso 3
5.11.4 Caso 4
6 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANA CLARA AMARAL ARANTES BOCZAR
Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos, pós-graduada em Direito Privado e também em Direito Notarial e Registral. Coautora do livro “Usucapião Extrajudicial: Questões Notariais e Tributárias” e do livro “Registro Civil das Pessoas Naturais: Temas Aprofundados”. Mestranda em Direito Privado pela Universidade Fumec. Membro da Comissão da OAB de Direito Notarial e Registral de 2020. Atua na área cível, nas esferas judicial e extrajudicial.
Carlos Rogério de Oliveira Londe
Mestrando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, mestre e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, especialista em Direito Tributário e em Direito Público. Registrador de Imóveis da Comarca de Senador Firmino (MG). Ex-tabelião de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida nas Comarcas de Itamarandiba e Bueno Brandão (MG). Professor e co-coordenador da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral do Cedin.
Daniela Bolivar Moreira Chagas
Assessora na Vara de Registros Públicos em Belo Horizonte (MG) e professora e palestrante em Direito Registral e Notarial. Bacharel em Direito, mestranda em Direito Privado e especialista em Direito Registral e Notarial e em Direito Público. Foi vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG. Autora e coautora de livros e artigos na área de Direito Registral e Notarial.
Letícia Franco Maculan Assumpção
Graduada em Direito pela UFMG. Mestre e doutoranda em Direito. Oficial do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte. Diretora do Instituto Nacional de Direito e Cultura (Indic). Co-coordenadora e professora da pós-graduação em Direito Notarial e Registral na parceria entre Indic e Cedin. Vice-presidente do Colégio Registral de Minas Gerais e diretora do CNB/MG e do Recivil. Autora de diversos livros e artigos na área do Direito Registral e Notarial.