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Descrição
Ref: LIV-IMP-IN128-2023
Edição: 3ª Edição
Publicação: 11/2023
Páginas: 526 páginas
Capa: Brochura
Peso: 0,500g
Dimensões: 16x23cm

Foi publicada no dia 23 de setembro de 2023 a Instrução Normativa 155, que altera pontos da IN 128, publicada no ano de 2022.

As alterações já foram realizadas no livro, além da IN 155, o livro já está atualizado com as Instruções Normativas 136, 141 e 151. Ainda é possível fazer buscas por termos específicos e comparar o antes e o depois nos quadros comparativos que traz nessa edição especial do livro, em cada uma das normas publicadas.

A Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, foi editada principalmente com a finalidade de criar um ambiente financeiramente mais estável para o custeio das perícias judiciais nos processos em que o INSS é parte.

A nova lei alterou dispositivos da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

• Comentários à Lei no 14.331, de 4 de maio de 2022, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares.
• Revisão da Vida Toda descomplicada
• Mudanças no Cálculo Previdenciário

Atualizado com:
• Instrução Normativa PRES/INSS no 155, de 23 de setembro de 2023 que altera a Instrução Normativa PRES/INSS no 128, de 28 de março de 2022.
• Quadro comparativo das mudanças IN 128 com IN 155, 151, 141 e 136.

Foi publicada no dia 23 de setembro de 2023 a Instrução Normativa 155, que altera pontos da IN 128, publicada no ano de 2022.

As alterações já foram realizadas no livro, além da IN 155, o livro já está atualizado com as Instruções Normativas 136, 141 e 151. Ainda é possível fazer buscas por termos específicos e comparar o antes e o depois nos quadros comparativos que traz nessa edição especial do livro, em cada uma das normas publicadas.

No dia 04 de maio, foi sancionada nova lei que trouxe modificações para a sistemática de pagamento de honorários periciais no âmbito dos processos judiciais e novas exigências para as petições iniciais em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

A Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, foi editada principalmente com a finalidade de criar um ambiente financeiramente mais estável para o custeio das perícias judiciais nos processos em que o INSS é parte.

A nova lei alterou dispositivos da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

A premissa trazida pela lei é impactante, pois determina que “o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte vencida no processo”.

Com a publicação da Lei n. 14.331/2022, o divisor mínimo voltou a ser aplicado no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas regras da EC n. 103/2019.

Por conta disso, muitas dúvidas estão surgindo, não apenas relacionadas ao novo divisor mínimo, mas também à aplicação do divisor no cálculo de benefícios concedidos pelas regras anteriores (afinal, o direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum).

Pensando nisso, decidi reunir todas as informações em um só lugar e escrever um artigo completo sobre o divisor mínimo do INSS, trazendo um panorama geral (desde sua criação até as atualizações do novo divisor).

A obra traz também a IN 128 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 tem o objetivo de disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, o que inclui a aposentadoria especial e, consequentemente, o eSocial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O ponto de grande relevância para os profissionais de SST na IN 128 foram as alterações/atualizações nas regras do LTCAT e PPP. Na publicação ficou estabelecido o que será válido para a aposentadoria especial, desde as informações já existentes no PPP físico e LTCAT, até as que existirão no PPP eletrônico a partir das informações adquiridas dos eventos de SST do eSocial.

Em suma, a IN 128 traz bastante coisa que já foi dita no Manual da Aposentadoria Especial sobre LTCAT e PPP, publicado antes da obrigatoriedade do eSocial para SST. Agora a Normativa traz o envolvimento com o PPP eletrônico e o eSocial no que se refere às informações trabalhistas e previdenciárias, além de oficializar o ruído ocupacional na aposentadoria especial mesmo com EPI.

Esta IN deve ser minuciosamente estudada pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho, o texto é longo e detalhista, necessitando-se empregar a devida atenção.

Principais Tópicos~
- Acumulação de benefícios
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria programada
- Aposentadoria programada do professor
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio acidente
- Auxílio reclusão
- Benefícios e serviços
- Benefícios não programáveis
- Benefícios programáveis
- Cálculo do valor do benefício
- Contagem recíproca
- Emissão de certidão de tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Salário-família
- Salário-maternidade
- Tempo de contribuição

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 5

PARTE I

CAPÍTULO I - COMENTÁRIOS À LEI Nº 14.331, DE 4 DE
MAIO DE 2022 25
1. Introdução 25
2. Ônus do vencido 29
3. Pagamento de apenas uma perícia por processo 31
4. Inversão do ônus da antecipação da perícia 33
5. Requisitos da inicial 35
6. Documentos que devem instruir a inicial 37
7. Fundamentação do laudo técnico pericial judicial 37
8. Previsão orçamentária 40
9. Retroação dos efeitos da norma 40
CAPÍTULO II - DIVISOR MÍNIMO 47
1. O que é Divisor Mínimo no INSS? 47
1.1 Como calcular a aposentadoria com o Divisor Mínimo 47
2. Linha do Tempo do Divisor Mínimo 49
2.1 Redação original da Lei 8.213/91 49
2.2 Lei 9.876/99 50
2.3 Reforma da Previdência 51
2.4 Decreto 10.410/2020 53
2.5 Lei 14.331/2022 53
3. Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo 54
3.1 Visualize melhor o Divisor Mínimo 54
3.2 A interpretação do INSS a respeito do Divisor Mínimo 56
3.3 Reinterpretando a aplicação do Divisor Mínimo 58
3.3.1 A perversidade da interpretação do INSS 59
3.4 Jurisprudência sobre a Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo 60
3.4.1 Tema 203 da TNU 60
3.4.2 Entendimento do STJ 61
4. Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo 64
5. Conclusão 64

CAPÍTULO III - REVISÃO DA VIDA TODA 67
1 - Introdução 67
2 - Revisão da Vida Toda: Visão Geral 68
3 - 4 Pontos que você precisa saber antes de entender a Revisão da
Vida Toda 69
3.1 - Ponto 1 - Regras de Transição em Direito Previdenciário 69
3.1.1- Exemplo clássico de regra de transição – o art. 142 da LB 70
3.2 - Ponto 2 - A mudança nos cálculos previdenciários da Lei n. 9.876/99
3.3 - Ponto 3 - A regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99 –
ponto central da tese da Revisão da Vida Toda 73
3.3.1 - Regra de transição maléfica 74
3.4 - Ponto 4 - O Princípio do Melhor Benefício na Revisão da Vida
Toda 75
4 - Julgamento da Revisão da Vida Toda 77
4.1 - Tema 999 do STJ 77
4.2 - Tema 1102 do STF 77
5 - Histórico do Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF 78
5.1 - Reconhecimento de repercussão geral da Revisão da Vida Toda
pelo STF 78
5.2 - Argumentos a favor da infraconstitucionalidade da matéria 78
5.3 - Parecer favorável do PGR no STF fortalece tese da Revisão da
Vida Toda 80
5.4 - Pedido de vista e voto do Ministro Alexandre de Moraes 81
5.5 - O famigerado Pedido de Destaque 83
5.5.1 - O que acontece após o Pedido de Destaque? 84
5.5.2 - Consequências Práticas do Pedido de Destaque na Revisão
da Vida Toda 84
5.5.3 - O pedido de destaque na Revisão da Vida Toda se justifica?
6 - Revisão da Vida Toda: Prazo Decadencial 86
6.1 - Requerimento Administrativo para Revisão da Vida Toda 87
6.2 - Afastamento da Decadência na Revisão da Vida Toda? 88
6.3 - Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda e o Prazo Deca-
dencial: Uma Solução 89
7 - Como analisar a Revisão da Vida Toda? 89
8 - A Reforma da Previdência e a Revisão da Vida Toda 90
9 - Perguntas comuns sobre a Revisão da Vida Toda 90
9.1 - Quem tem direito à Revisão da Vida Toda? 90
9.2 - Quem NÃO tem direito à Revisão da Vida Toda? 91
9.3 - É possível ajuizar revisão da vida toda atualmente? 91
9.4 - Quando o STF julgará a revisão da vida toda? 91
9.5 - A revisão da vida toda foi aprovada? 92
10 - Conclusão 92

PARTE II

LIVRO I - DOS BENEFICIÁRIOS 93
TÍTULO I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO
DAS INFORMAÇÕES
DOS SEGURADOS 93
CAPÍTULO I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E
INSCRIÇÃO, DA VALIDADE,
COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS
93
Seção I - Dos Segurados e da Filiação - arts. 2º a 5º 93
Subseção Única - art. 6º 95
Seção II - Do Não Filiado - art. 7º 96
Seção III - Da Inscrição - arts. 8º a 9º 96
Seção IV - Da Validade dos Dados do CNIS - arts. 10º a 25 100
Seção V - Das Informações Incorporadas ao CNIS - arts. 26 a 28 103
Seção VI - Da Atualização do CNIS - arts. 29 a 31 103
Seção VII - Da Pessoa Física - art. 32 105
Seção VIII - Da Empresa, do Equiparado à Empresa e do Empregador
Doméstico - arts. 33 a 34 106
Seção IX - Do eSocial ou do Sistema que Venha Substituí-lo, do Sim-
ples Doméstico, da Carteira de Trabalho Digital, do Registro Eletrô-
nico de Empregado, Do Registro do Trabalhador Sem Vínculo de Em-
prego/Estatutário - TSVE, da Folha de Pagamento e do Recibo Ele-
trônico - arts. 35 a 44 107
Seção X - Do Empregado - art. 45 110
Subseção I - Das Providências e da comprovação relativas a vínculo
e remuneração do empregado - arts. 46 a 52 116
Subseção II - Das Particularidades e da comprovação do tempo de
contribuição no serviço público - arts. 53 a 70 122
Seção XI - Do Empregado Doméstico - arts. 71 a 73 131
Subseção Única - Das providências e da comprovação relativas a vín-
culo e remuneração do empregado doméstico - arts. 74 a 83 133
Seção XII - Do Trabalhador Avulso - art. 84 140
Subseção Única - Das providências e da comprovação do período de
atividade e remuneração do trabalhador avulso - arts. 85 a 89 142
Seção XIII - Do Contribuinte Individual - art. 90 145
Subseção I - Das providências e da comprovação do período de ati-
vidade e remuneração do contribuinte individual - - arts. 91 a 97 151
Subseção II - Do reconhecimento do tempo de filiação e da retroação
da data do início das contribuições - DIC - arts. 98 a 99 163
Subseção III - Do cálculo de indenização e do cálculo do débito pela
legislação de regência - arts. 100 a 106 165
Seção XIV - Do Facultativo - art. 107 169
Subseção Única - Dos acertos da condição e da contribuição do se-
gurado facultativo no CNIS - art. 108 172

Seção XV - Do Segurado Especial - arts. 109 a 114 172
Subseção Única - Da comprovação da atividade do segurado espe-
cial - arts. 115 a 118 182
Seção XVI - Do Ajuste de Guia de Recolhimento do Contribuinte In-
dividual, Empregado Doméstico, Segurado Facultativo e Segurado
Especial que Contribui Facultativamente - arts. 119 a 123 188
Seção XVII - Da Complementação, Utilização e Agrupamento para
Fins do Alcance do Limite Mínimo do Salário de Contribuição -
arts. 124 a 132 191
Seção XVIII - Das Disposições e Atividades Específicas 197
Subseção I - Do auxiliar local - arts. 133 a 134 197
Subseção II - Do aluno aprendiz - arts. 135 a 137 199
Subseção III - Do mandato eletivo - arts. 138 a 149 202
Subseção IV - Do magistrado - art. 150 205
Subseção V - Do dirigente sindical - arts. 151 a 154 207
Subseção VI - Do marítimo - arts. 155 a 158 209
Subseção VII - Do atleta profissional de futebol - arts. 159 a 161 210
Subseção VIII - Do anistiado - art. 8º do Ato Das Disposições Cons-
titucionais Transitórias - ADCT - art. 162 211
Subseção IX - Do anistiado - Lei 8.632, de 4.03.1993 e Lei 11.282,
de 23.02.2006 - - arts. 163 a 165 211
Subseção X - Do Garimpeiro - art.166 212
Subseção XI - Do Ministro de confissão religiosa e do membro de
instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa -
art. 167 213
Subseção XII - Dos titulares de serventias extrajudiciais e dos seus
prepostos - arts. 168 a 171 214
Seção XIX - Da Reclamatória Trabalhista - arts. 172 a 176 216
Seção XX - Das Informações de Registros Civis - art. 177 219
TÍTULO II - DOS DEPENDENTES - arts. 178 a 182
222

TÍTULO III - DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA
QUALIDADE
DE SEGURADO - arts. 183 a 188 226
LIVRO II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS 230
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVA AOS
BENEFÍCIOS 230
CAPÍTULO I - DA CARÊNCIA 231
Seção I - Disposições Gerais - arts. 189 a 194 231
Seção II - Dos Períodos de Carência e das Isenções - arts. 195 a 200
237

Seção III - Disposições Específicas Aplicadas ao Segurado Especial e
e Demais Trabalhadores Rurais - arts. 201 a 205 240
CAPÍTULO II - DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 242
Seção I - Disposições Gerais - arts. 206 a 208 244
Seção II - Das Contribuições Abaixo do Mínimo - arts. 209 a 210 244
Seção III - Dos Períodos Computáveis - art. 211 245
Subseção I - Do servidor ou empregado público - arts. 212 a 213
248
Subseção II - Do professor - art. 214 252
Subseção III - Do rural - art. 215 253
Seção IV - Dos Períodos Não Computáveis - arts. 216 253
Seção V - Das Disposições Finais - arts. 217 a 218 255
CAPÍTULO III - DO CÁLCULO DO VALOR DO
BENEFÍCIO 256
Seção I - Disposições Gerais - art. 219 256
Seção II - Do Período Base de Cálculo - arts. 220 a 226 257
Seção III - Do Salário de Benefício - arts. 227 a 230 261
Seção IV - Da Renda Mensal Inicial 263
Subseção I - Das disposições gerais - arts. 231 a 232 263
Subseção II - Da renda mensal inicial dos benefícios, exceto pensão
por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade - arts. 233 a 234 264
Subseção III - Da renda mensal inicial da pensão por morte e do au-
xílio-reclusão - arts. 235 a 239 270
Subseção IV - Da renda mensal inicial do salário-maternidade - arts.
240 a 242 271
Seção V - Do Reajustamento do Valor do Benefício - arts. 243 274
TÍTULO II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS
275

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 244 a
248 275
CAPÍTULO II - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA -
art. 249 277
CAPÍTULO III - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA
DO PROFESSOR 278
Seção I - Do Requisito de Acesso - art. 250 278
Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de
Acesso - arts. 251 a 254 278
Seção III - Da Atividade de Professor - art. 255 281

CAPÍTULO IV - DA APOSENTADORIA POR IDADE DO
TRABALHADOR
RURAL - art. 256 281
Seção I - Da Aposentadoria Híbrida - art. 257 282
Seção II - Das Disposições Gerais - art. 258 a 259 282
CAPÍTULO V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL
283
Seção I - Do Requisito de Acesso - art. 260 283
Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de
Acesso - art. 261 a 262 283
Seção III - Das Disposições Gerais - arts. 263 a 267 285
Seção IV - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições
Especiais - arts. 268 a 275 286
Subseção I - Do LTCAT - arts. 276 a 280 291
Subseção II - Do PPP - arts. 281 a 285 294
Seção V - Das Disposições Relativas ao Enquadramento Por Expo-
sição a Agentes Prejudiciais à Saúde 298
Subseção I - Das disposições gerais - arts. 286 a 287 298
Subseção II - Da metodologia e procedimentos de avaliação ambien-
tal - arts. 288 a 289 299
Subseção III - Dos equipamentos de proteção - arts. 290 a 291 300
Subseção IV - Do agente prejudicial à saúde ruído - arts. 292 301
Subseção V - Do agente prejudicial à saúde temperaturas anormais -
art. 293 302
Subseção VI - Do agente prejudicial à saúde radiação ionizante - arts.
294 a 295 303
Subseção VII - Do agente prejudicial à saúde vibração/trepidação -
art. 296 304
Subseção VIII - Do agente prejudicial à saúde químico - art. 297 304
Subseção IX - Do agente prejudicial à saúde cancerígeno - art. 298 305
Subseção X - Do agente prejudicial à saúde infectocontagioso - art. 299
306
Subseção XI - Do agente prejudicial à saúde Pressão Atmosférica -
art. 300 306
Subseção XII - Dos agentes prejudiciais à saúde frio, eletricidade,
radiação não ionizante e umidade - art. 301 307
Subseção XIII - Da associação de agentes prejudiciais à saúde - art. 302
307

CAPÍTULO VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA 307
Seção I - Das Disposições Gerais 307
Subseção I - Dos beneficiários - arts. 303 a 304 307
Subseção II - Da avaliação da deficiência - arts. 305 a 308 308
Subseção III - Dos ajustes dos graus de deficiência e da conversão -

arts. 309 a 310 309
Seção II - Dos Requisitos de Acesso 310
Subseção I - Da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência -
arts. 311 a 313 310
Subseção II - Da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa
com deficiência - arts. 314 a 315 311
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
312
Seção I - Da Aposentadoria Por Idade 312
Subseção I - Dos requisitos de acesso - arts. 316 a 317 312
Subseção II - Das disposições gerais - art. 318 313
Seção II - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição - arts. 319
a 324 314
TÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS

317

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 325 317
CAPÍTULO II - DA APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE PERMANENTE 318
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 326 a 329 318
Seção II - Da Manutenção do Benefício - art. 330 320
Seção III - Da Suspensão do Benefício - arts. 331 321
Seção IV - Da Cessação do Benefício 322
Subseção I - Alta a pedido - art. 332 322
Subseção II - Recuperação da capacidade - arts. 333 a 334 322
CAPÍTULO III - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA 323
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 335 a 337 323
Subseção Única - Do Segurado recluso - art. 338 326
Seção II - Dos Requisitos de Acesso - art. 339 326
Seção III - Da Prorrogação do Benefício - art. 340 327
Seção IV - Da Manutenção do Benefício - arts. 341 a 342 327
Seção V - Da Suspensão do Benefício - art. 343 328
Seção VI - Da Cessação do Benefício - art. 344 328
Seção VII - Da Reabertura do Benefício - - arts. 345 a 347 329
Seção VIII - Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho -
arts. 348 a 349 330
Seção IX - Da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - - arts.
350 a 351 331
CAPÍTULO IV - DO AUXÍLIO-ACIDENTE 333

Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 352 a 353 333
Seção II - Do Requisito de Acesso - art. 354 334
Seção III - Da Manutenção do Benefício - art. 355 335
Seção IV - Da Suspensão do Benefício - art. 356 335
CAPÍTULO V - DO SALÁRIO-MATERNIDADE - arts. 357
a 361 336
CAPÍTULO VI - DO SALÁRIO-FAMÍLIA - arts. 362 a 364

339
CAPÍTULO VII - DA PENSÃO POR MORTE 343
Seção I - Disposições Gerais - arts. 365 a 367 343
Subseção I - Da qualidade de segurado do instituidor - art. 368 344
Subseção II - Dos efeitos financeiros - arts. 369 a 370 344
Subseção III - Do rateio entre dependentes - art. 371 345
Seção II - Da Pensão por Morte para o Cônjuge ou Companheiro(a) -
arts. 372 a 375 346
Seção III - Da Habilitação Provisória - arts. 376 a 377 350
Seção IV - Da Extinção da Cota ou da Pensão Por Morte - arts. 378
a 380 350
CAPÍTULO VIII - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO 353
Seção I - Disposições Gerais - arts. 381 a 387 353
Seção II - Das Especificidades em Relação aos Dependentes - arts.
388 a 389 355
Seção III - Da Manutenção do Benefício - art. 390 355
Seção IV - Das Causas de Suspensão e Extinção do Auxílio-Reclusão -
arts. 391 a 392 356
TÍTULO IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS 358
CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES GERAIS - arts. 393 a
395 358
CAPÍTULO II - DAS REGRAS DOS ACORDOS
INTERNACIONAIS - arts.
396 a 402 359
Seção I - Da Totalização dos Benefícios - arts. 403 a 405 360
Seção II - Dos Benefícios Por Incapacidade - arts. 406 a 407 361
Seção III - Do Pagamento de Benefícios - arts. 408 a 410 361
Seção IV - Do Deslocamento Temporário - arts. 411 a 413 361
CAPÍTULO III - DA SAÚDE - art. 414 362

TÍTULO V - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL - arts 415
a 423 363
TÍTULO VI - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO
ESPECIAL E EXTINTOS 367
CAPÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS 367
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 424 a 425 367
Seção II - Do Aeronauta - arts. 426 a 436 368
Seção III - Do Atleta Profissional de Futebol - arts. 437 a 438 369
Seção IV - Do Jornalista Profissional - arts. 439 a 445 371
Seção V - Do Ex-Combatente - arts. 466 a 452 374
Seção VI - Do Pecúlio - arts. 453 a 462 377
CAPÍTULO II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS 380
Seção I - Dos Ferroviários Servidores Públicos e Autárquicos Cedidos
Pela União à Rede Ferroviária Federal S/A - arts. 463 a 469 380
Seção II - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Re-
servas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais - Lei
2.663, de 5.06.2012 - arts. 470 a 481 385
CAPÍTULO III - DAS PENSÕES ESPECIAIS DEVIDAS
PELA UNIÃO 388
Seção I - Da Pensão Especial Devida às Pessoas Com Deficiência Por-
tadoras da Síndrome da Talidomida - Lei 7.070, de 20.12.1982 - arts.
482 a 486 388
Seção II - Da Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e Seus Depen-
dentes - Decreto-Lei 9.882, de 16.09.1946 - arts. 487 a 492 390
Seção III - Da Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Carua-
ru - PE - Lei 9.422, de 24.12.1996 - arts. 493 a 499 392
Seção IV - Da Pensão Especial Hanseníase - Lei 11.520, 18.09.2007 - arts.
500 a 507 394
Seção V - Da pensão especial destinada a Crianças com Síndrome Con-
gênita do Zika Vírus - Lei 13.985, de 7.04.2020 - arts. 508 a 510 396
LIVRO III - DA CONTAGEM RECÍPROCA 397
TÍTULO I - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO 397
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 511

397

CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DA CTC - arts. 512 a 516

398

CAPÍTULO III - DA REVISÃO DA CTC - arts. 517 a 519

402

TÍTULO II - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
arts. 520 a 522 403
LIVRO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PREVIDENCIÁRIO - art. 523 404
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 405
CAPÍTULO I - DOS INTERESSADOS E SEUS
REPRESENTANTES 405
Seção I - Dos Interessados 405
Subseção I - Dos requerimentos de benefícios e de serviços - arts.
524 a 525 405
Subseção II - Da revisão de ofício - art. 526 407
Seção II - Dos Representantes - arts. 527 a 531 407
Seção III - Da Procuração 411
Subseção I - Das regras gerais - - arts. 532 a 540 411
Subseção II - Do instrumento - arts. 541 a 543 413
Subseção III - Da cessação do mandato - art. 544 415
CAPÍTULO II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO -
arts. 545 a 546 415
CAPÍTULO III - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS - arts.
547 a 549 416
CAPÍTULO IV - DA FASE INICIAL 417
Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 550 a 552 417
Seção II - Da Formalização do Processo Eletrônico - arts. 553 a 555
418
CAPÍTULO V - DA FASE INSTRUTÓRIA - arts. 556
419
Seção I - Dos Documentos em Meio Físico - art. 557 419
Seção II - Dos Documentos em Meio Eletrônico - arts. 558 a 560 421

Seção III - Dos Documentos Microfilmados - arts. 561 a 562 424
Seção IV - Da Autenticidade e do Valor Probante de Documentos -
arts. 563 a 565 425
Seção V - Da Carta de Exigência - art. 566 427
Seção VI - Dos Meios de Prova Subsidiários 428
Subseção I - Da justificação administrativa - arts. 567 a 572 428
Subseção II - Da pesquisa externa - art. 573 431
CAPÍTULO VI - DA FASE DECISÓRIA - arts. 574 a 577

431
TÍTULO II - DA FASE RECURSAL - arts. 587 a 582
433
TÍTULO III - DA FASE REVISIONAL 435
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 583 a
590 435
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS
AO PROCESSO 437
CAPÍTULO I - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA -
arts. 591 a 596 437
CAPÍTULO II - DA CONTAGEM DE PRAZOS - arts. 597 a
599 439
CAPÍTULO III - DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO - arts.
600 a 601 440
CAPÍTULO IV - DAS VISTAS, CÓPIA E RETIRADA DE
PROCESSO - art. 602 440
LIVRO V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
441

CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO - arts.
603 a 613 441

CAPÍTULO II - DA COMPROVAÇÃO DE VIDA - arts 614 a
618 445
CAPÍTULO III - DO ABONO ANUAL - art. 619 446
CAPÍTULO IV - DA CORREÇÃO MONETÁRIA - art. 620

447

CAPÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM
ATRASO - arts. 621 a 623 448
CAPÍTULO VI - DO RESÍDUO - art. 624 449
CAPÍTULO VII - DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIOS -
art. 625 449
Seção I - Da Consignação - arts. 626 a 629 452
Seção II - Da Pensão Alimentícia - arts. 630 a 632 454
Seção III - Das Operações Financeiras Autorizadas Pelo Beneficiário -
art. 633 455
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - arts. 634 a
638 456
LIVRO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS

458

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS
AOS BENEFÍCIOS E
SERVIÇO 458
CAPÍTULO I - DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

458
Seção I - Das Acumulações Indevidas - - arts. 639 a 640 458
Seção II - Das Acumulações Devidas Com Redução - art. 641 461
Seção III - Das Disposições Diversas Relativas à Acumulação - art.
642 a 652 463
CAPÍTULO II - DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA - arts. 653 a 668 466

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - arts. 669 a 674

474

QUADRO COMPARATIVO DA IN 128 COM A IN 141

485

PARTE III

MODELOS PRÁTICOS ONLINE

ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE SALDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
Ação judicial requerendo expedição de alvará para fins de levantamento de
saldo bancário em razão de óbito do filho e inexistência de habilitados na
pensão por morte
Petição requerendo levantamento de valores depositados em banco por razão
de óbito do autor da ação
APOSENTADORIA E PETIÇÕES DE BENEFÍCIOS RURAIS
Aposentadoria por invalidez - segurado especial rural
Aposentadoria por tempo contribuição período rural a partir dos doze anos
Auxílio acidente - segurado especial rural
Auxílio doença para segurado especial
Ação concessão de aposentadoria rural por idade, amparado no artigo 39, inciso
i da lei nº 8.213-91
Ação declaratória de tempo de serviço de trabalhador rural cumulado com tempo
de serviço urbano para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de
contribuição
Restabelecimento de benefício suspenso sob o argumento de “suspeitas de
fraude”. Negativa de defesa e violação da ampla defesa e do contraditório
Salário maternidade - segurada rural
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição com período em condições espe-
ciais convertido em comum
Aposentadoria por tempo de contribuição com tempo trabalhado em regime
rural
Aposentadoria por tempo de contribuição negada sob o argumento de ausência
da qualidade de segurado
Aposentadoria por tempo de contribuição, apoiado em prova documental
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
Benefício assistencial idoso - mora sozinho
Benefício assistencial para menor deficiente
Restabelecimento de benefício assistencial suspenso em razão de concessão de
aposentadoria por idade com valor de um salário a seu cônjuge

ENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO DOENÇA)
Benefício por incapacidade ortopedista – Espondiloartrose
Benefício por incapacidade para pessoa portadora de esquizofrenia
Benefício por incapacidade para pessoa portadora de enfermidade com
especialidade em psiquiatria e período de graça
Benefício por incapacidade para pessoa portadora de incapacidade temporária -
médico cardiologista
Benefício por incapacidade temporária para pessoa portadora de (hipermetropia)
especialista em oftalmologista
Sequelas de osteomielite crônica
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE
Conversão de benefício por incapacidade temporária em incapacidade definitiva
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DE ORIGEM ACIDENTÁRIA
Acidente do trabalho – esmagamento de dedos da mão direita
Acidente típico - queda e lesão no joelho
Conversão de benefício por incapacidade comum em modalidade acidentária
DA APOSENTADORIA URBANA POR IDADE
Aposentadoria por idade, com amparo no artigo 142 da lei nº 8.213-91 e
tabela progressiva
Aposentadoria por idade urbana para mulher, com o período de carência
cumprido, mas desconsiderado tempo de contribuição constante na carteira
profissional da autora com pedido de tutela
Aposentadoria por idade, autor com mais de 15 de contribuição, sendo homem
com inclusão de período de serviço militar
Aposentadoria por idade, mulher com mais de 15 anos de contribuição para o
INSS
DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Auxílio acidente - perda de membro
Auxílio acidente - sequelas geradas em razão de acidente de trânsito
Ação para conversão de benefício por incapacidade comum em modalidade
acidentária e concessão de auxílio acidente
Alegações finais auxílio acidente
Restabelecimento auxílio acidente - cancelado em razão de concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição
DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Auxílio reclusão para esposa, requisitos preenchidos
Auxílio reclusão para o filho do segurado especial
Auxílio reclusão companheiro do mesmo sexo
MANDADO DE SEGURANÇA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cessação de benefício por incapacidade - ausência de convocação para perícia
médica administrativa
Liberação de valores relativos a benefício previdenciário

Mandado de segurança contra inércia do INSS em dar andamento no
requerimento administrativo
Mandado de segurança - utilização EPI descaracterização de atividade especial
Mandado de segurança - cessação de benefício previdenciário - negativa de
ampla defesa e contraditório
PENSÃO POR MORTE
Pensão por morte - companheira e filha como autoras e segurado em período
de graça
Pensão morte - filho maior – inválido
Ação para pensão morte - para exclusão de dependente - ex-esposa
Pensão por morte - esposa - negada qualidade de dependente
Pensão por morte - qualidade de segurado - período de graça
Pensão por morte para genitora
Réplica pensão morte para genitora
PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
Defesa administrativa - alegação de fraude na carteira profissional
Recurso ordinário para junta de recursos da previdência social
Cessação loas - ofensa ampla defesa e contraditório e limite da renda per capita
Recurso - restabelecimento de loas - idoso e cancelamento de guia para
pagamento
RECURSOS PREVISTOS NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Agravo - negativa de tutela antecipada
Apelação - concessão de aposentadoria por tempo de contribuição - tempo
especial e rural
Recurso inominado para concessão de auxílio doença alegando agravamento
de sua enfermidade
Recurso pensão morte companheira - juizado especial federal
Apelação de auxílio acidente, houve laudo desfavorável. Condições pessoais do
segurado devem ser avaliadas
Apelação para concessão de auxílio doença acidentário
Contrarrazões concessão de pensão por morte – esposa
Contrarrazões de apelação - restabelecimento de pensão por morte
Contrarrazões de apelação para auxílio acidente
Contrarrazões de aposentadoria especial no juizado especial federal
Contrarrazões de benefício assistencial – idosa
Contrarrazões de recurso extraordinário - alegação de nulidade em razão de
sentença ilíquida
Contrarrazões de recurso inominado - concessão do benefício assistencial de
amparo ao idoso
Recurso de sentença no juizado especial federal para aposentadoria por idade -
tabela progressiva art. 142 da lei nº 8213-91
Recurso em face de negativa de tutela antecipada no juizado especial federal
Recurso inominado - benefício assistencial, autora portadora de HIV em estado
avançado
Recurso inominado alegação de litispendência

Recurso inominado para concessão de aposentadoria por invalidez ou
alternativamente auxílio doença
REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Revisão vida inteira
Revisão auxílio doença - erro material de cálculo
Revisão de aposentadoria - dois empregos
Auxílio doença acidentário - revisão art. 29, II
Revisão aposentadoria especial inclusão valores de auxílio acidente
Revisão aposentadoria proporcional - fator idade considerado duas vezes
Revisão benefício limitação do teto da época
Revisão de aposentadoria inclusão de tempo que não fora considerado no
processo administrativo
Revisão de aposentadoria por invalidez - concessão de 25% acréscimo - auxílio
permanente de terceiro
Revisão para conversão de período especial em comum e acréscimo no tempo
de contribuição
REVISÃO DA VIDA TODA
Ação Previdenciária Revisional com Revisão da Vida Toda
SALÁRIO MATERNIDADE
Salário maternidade - não localização das contribuições
Salário maternidade negado sob o argumento da ausência de recolhimentos
previdenciários

JOÃO MARCOS FERNANDES

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduado em Direito Previdenciário.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Goiás (UFG) em 2004.