Apresentamos ao leitor uma obra completa para a elaboração de qualquer defesa penal sobre crimes ambientais. Talvez, o diferencial desse livro seja nele constar 30 teses criminais defensivas envolvendo os delitos contra o meio ambiente. Muito difícil o caso concreto aqui consultado, não encontrar nesse emaranhado de opções de defesa, a moldura ajustada a ser desenvolvida em juízo. Trouxemos toda doutrina penal pertinente aos muitos questionamentos sobre os crimes ambientais.
Além dos comentários à Lei 9.605/98, em seu aspecto penal, o livro possui 753 perguntas sobre todos os crimes ambientais aqui tratados. As respostas desse volume de perguntas podem ser encontradas no decorrer do texto de forma fundamentada, à luz da Lei, Doutrina e Jurisprudência.
Apresentamos ao leitor uma obra completa para a elaboração de qualquer defesa penal sobre crimes ambientais. Talvez, o diferencial desse livro seja nele constar 30 teses criminais defensivas envolvendo os delitos contra o meio ambiente. Muito difícil o caso concreto aqui consultado, não encontrar nesse emaranhado de opções de defesa, a moldura ajustada a ser desenvolvida em juízo. Trouxemos toda doutrina penal pertinente aos muitos questionamentos sobre os crimes ambientais.
Além dos comentários à Lei 9.605/98, em seu aspecto penal, o livro possui 753 perguntas sobre todos os crimes ambientais aqui tratados. As respostas desse volume de perguntas podem ser encontradas no decorrer do texto de forma fundamentada, à luz da Lei, Doutrina e Jurisprudência.
Declaradamente, essa obra é recomendada a todos que militam com o Direito Ambiental, tendo em vista que seus desdobramentos, quase sempre atingem a esfera penal. Apostamos nessa obra como ferramenta fundamental de consulta profissional. Daí porque, em cada artigo comentado, de modo a tornar didática a visualização do estudo, repetimos uma síntese das mais variadas teses criminais defensivas, todas elas, porém, tratadas nos capítulos próprios desse manual.
Características da Obra
Paulo Murilo Galvão, reconhecido especialista em Direito Ambiental, traz sua vasta experiência em uma abordagem detalhada de cada segmento da Lei 9.605/98. Com uma estrutura clara e objetiva, o livro é dividido nos seguintes tópicos principais:
Público-Alvo
Advogados, promotores, juízes e estudantes de Direito são o público principal desta obra, que também se destina a qualquer profissional envolvido com a legislação ambiental, buscando uma base sólida para defesa e entendimento dos desafios legais contemporâneos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Quais são as inovações desta segunda edição?
Incorpora recentes decisões judiciais e adaptações legislativas, oferecendo uma perspectiva atualizada sobre os crimes ambientais.
Como o livro aborda as teses criminais defensivas?
Detalha 30 teses criminais defensivas, explicando cada uma delas dentro de contextos legais específicos, para aplicação efetiva em casos reais.
Conclusão
"Direito Penal Ambiental 2ª edição (2024)" é mais que um livro; é um recurso indispensável que fornece insights valiosos e orientação detalhada para a prática efetiva do Direito Ambiental. Com a aquisição desta obra, garantem-se conhecimento avançado e estratégias defensivas no campo do Direito Penal Ambiental, essenciais para enfrentar os desafios jurídicos na proteção ambiental.
TEMAS AMBIENtAIS de direito penal
1 | INTRODUÇÃO
2 | LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, DECRETOS, RESOLUÇÕES, INSTRUÇÕES NORMATIVAS PODEM DEFINIR CRIMES AMBIENTAIS?
3 | INEFICÁCIA DO DIREITO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS
Sanções civis, administrativas ou criminais: Qual delas é mais eficaz na lesão ao meio ambiente?
4 | A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS PUNE O DENOMINADO ECOCÍDIO?
5 | QUEM É A FIGURA CENTRAL DO UNIVERSO? O HOMEM OU O MEIO AMBIENTE?
6 | A INFLUÊNCIA DO HOMEM NO CLIMA DO PLANETA E OS INTERESSES POLÍTICOS E ECONÔMICOS POR TRÁS DO AQUECIMENTO GLOBAL
Reflexões críticas e exageros da agenda do clima
Catástrofes da natureza são milenares. A vida se repete. A hipótese do aquecimento global sempre existiu.
Os interesses econômicos e políticos por trás do aquecimento global
7 | A TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL (PENAL, ADMINISTRATIVA E CIVIL)
Interferência da justiça penal na esfera civil
A responsabilidade pela infração administrativa ambiental
Responsabilidade civil e criminal pelos danos ambientais causados: são elas solidárias? Transmissíveis aos sucessores? Imprescritíveis?
8 | ILÍCITO PENAL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM?
9 | O INÍCIO DA APURAÇÃO DO DANO AMBIENTAL (COMO ELE OCORRE NA PRÁTICA)
10 | O DESENCADEAMENTO DA FASE POLICIAL ATÉ O INÍCIO DO PROCESSO
11 | O CRIME AMBIENTAL PODE LEVAR O AUTOR À PRISÃO?
12 | o ingresso dos FISCAIS AMBIENTAIS EM domicílios, propriedades rurais ou EMPRESAS SEM MANDADO JUDICIAL. é Possível?
13 | PRISÃO CAUTELAR (TEMPORÁRIA OU PREVENTIVA) AOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
14 | CRIMINAL COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO DE TUTELA AMBIENTAL
15 | INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (PROVIMENTO 188/2018 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB)
TESES CRIMINAIS DEFENSIVAS
16 | TESES DEFENSIVAS SOBRE CRIMES AMBIENTAIS
17 | PRESCRIÇÃO DO CRIME AMBIENTAL
18 | HABEAS CORPUS NOS CRIMES AMBIENTAIS
Hipótese de cabimento do habeas corpus
O habeas corpus como medida a trancar o procedimento policial ou a ação penal
Aceita a transação penal ou a suspensão condicional do processo, pode o sujeito ainda lançar mão do habeas corpus?
19 | JUSTIÇA COMPETENTE PARA OS CRIMES AMBIENTAIS
Observações genéricas sobre julgados de competência penal ambiental
20 | ANÁLISE DE TIPICIDADE FORMAL
21 | ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL
22 | ANÁLISE DE TIPICIDADE MATERIAL
23 | COMPROVAÇÃO DO DANO AMBIENTAL MEDIANTE PERÍCIA
24 | INÉPCIA E REJEIÇÃO DA DENÚNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS
25 | IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS PROVAS EM JUÍZO
26 | AUSÊNCIA DE DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO LEGAL)
27 | ANÁLISE DO ERRO DE TIPO (EXCLUSÃO DO DOLO POR DESCONHECIMENTO DA REALIDADE FÁTICA)
28 | RESPONSABILIDADE PENAL SEMPRE SUBJETIVA. AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE DEMONSTRAR DOLO OU CULPA
29 | ANALISAR SE OS FATOS NÃO COLIDEM COM PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO PENAL
30 | NORMA PENAL EM BRANCO E OS CRIMES AMBIENTAIS
Deve o Ministério Público fazer prova da vigência da norma penal em branco?
31 | ANALISAR PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO CRIMINAL (ARTS. 38, 39 E 48 DA LEI 9.605/98 - TERMO DE COMPROMISSO - ART. 60 DO CÓDIGO FLORESTAL)
32 | EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE
33 | EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
34 | PROVAS FRÁGEIS PARA LASTREAR CONDENAÇÃO CRIMINAL (PRINCÍPIO DO FAVOR REI)
35 | JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA OU CONSENSUAL - TRANSAÇÃO PENAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SURSIS E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)
36 | HIPÓTESES DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
37 | DENEGAÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS (RECURSO CABÍVEL)
38 | BONS ANTECEDENTES E HISTÓRICO DO ACUSADO
39 | ARREPENDIMENTO POSTERIOR NOS CRIMES AMBIENTAIS (ART. 16 DO CP)
40 | CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES (ART. 14 DA LEI 9.605/98 E ARTS. 65 E 66 DO CP)
41 | ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL
42 | CRIME IMPOSSÍVEL NOS DELITOS AMBIENTAIS
43 | DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
44 | LEI 9.605/1998. DISPOSITIVOS INCONSTITUCIONAIS PELA EXCESSIVA ABERTURA DO TEXTO LEGAL (TIPOS PENAIS EXCESSIVAMENTE ABERTOS)
45 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA). PARALISAÇÃO DA AÇÃO PENAL?
46 | PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS (IMPOSIÇÃO DE LIMITES AO PODER PUNITIVO DO ESTADO)
Princípio da intervenção mínima
Princípio da subsidiariedade
Princípio da fragmentariedade
Princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela no Direito Ambiental
Princípio da ofensividade ou lesividade
Princípio da não culpabilidade ou presunção do estado de inocência
Princípio da responsabilidade subjetiva nos crimes ambientais
Princípio da proporcionalidade da pena
Princípio do non bis in idem
Princípio da personalidade ou pessoalidade (ou da Intranscendência da pena)
47 | INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM ÂMBITO AMBIENTAL CRIMINAL
48 | LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS CRIMINAIS ANTES DA LEI 9.605/1998
COMENTÁRIOS À LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
49 | COMENTÁRIOS À LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
50 | CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS - LEI 9.605/1998
51 | ART. 3º (RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL DA PESSOA JURÍDICA)
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
Teorias sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica
Conclusão da 1ª teoria: (Inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 9.605/98)
Teoria da realidade ou orgânica – societas delinquere potest (a pessoa jurídica pode delinquir)
Argumentos favoráveis à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais
Teoria da ficção jurídica (societas delinquere non potest - a pessoa jurídica não pode cometer crimes)
Argumentos contrários à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais
Conclusão aos questionamentos das teorias da realidade e da ficção jurídica
Em âmbito criminal, qual teoria prevalece?
Da inutilidade prática da responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais
Teoria do direito judicial sancionador
Requisitos legais para a responsabilização da pessoa jurídica em crimes ambientais
Faculdade ou obrigatoriedade do sistema da dupla imputação (pessoa física e jurídica juntas no polo passivo?)
O (não) abandono da teoria da dupla imputação nos crimes ambientais
As pessoas jurídicas de direito público podem ser autoras de crimes ambientais? Há incompatibilidade com o seu perfil?
52 | ART. 4º (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
53 | Art. 5º (VETADO)
54 | ART. 6º (DA APLICAÇÃO DA PENA)
55 | ART. 7º AUTONOMIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUBSTITUIÇÃO DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
56 | ART. 8º ESPÉCIES DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
57 | ART. 9º PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
58 | ART. 10 PENAS DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
59 | ART. 11 PENA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
60 | ART. 12 PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
61 | ART. 13 PENA DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR
62 | ART. 14 ATENUANTES GENÉRICAS
63 | ART. 15 AGRAVANTES GENÉRICAS AMBIENTAIS
64 | ART. 16. SURSIS
65 | ART. 17. SURSIS (ESPECIAL)
66 | ART. 18. PENA DE MULTA
67 | ART. 19. PERÍCIA DE CONSTATAÇÃO DO DANO AMBIENTAL
68 | ART. 20. VALOR MÍNIMO CONSTANTE NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
69 | ART. 21. SANÇÕES PENAIS DA PESSOA JURÍDICA
70 | ART. 22. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA
71 | ART. 23. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE PELA PESSOA JURÍDICA
72 | ART. 24. LIQUIDAÇÃO FORÇADA DA PESSOA JURÍDICA
73 | CAPÍTULO III
ART. 25. DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DO CRIME
74 | CAPÍTULO IV
ART. 26. DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL
75 | ART. 27. TRANSAÇÃO PENAL CONDICIONADA
76 | ART. 28. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
77 | CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA
Art. 29. Crime de Caça
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Excludentes de ilicitude (permissão, licença ou autorização para abate de animais)
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Norma penal em branco
Objeto material e jurídico
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Consumação e tentativa
Concurso de crimes (crime ambiental e porte ilegal de arma)
Excludentes de ilicitude e culpabilidade
Competência
Exigência de perícia
Perdão Judicial
78 | ART. 30. EXPORTAR PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS...
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do delito
Norma penal em branco
Objeto material e jurídico
Conflito aparente de normas entre contrabando e o crime ambiental
Concessão de benefícios penais
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Exigência de Perícia
79 | ART. 31. INTRODUÇÃO DE ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS SEM PARECER OU LICENÇA...
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material ou jurídico
Consumação e tentativa
Concessão de benefícios penais
Princípio da insignificância
Conflito aparente de normas entre lei ambiental e contrabando
Competência
Classificação do crime
80 | ART. 32. MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
“Rinhas” e briga de galo, vaquejadas, provas de laço, rodeios, farra do boi, circos
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico do delito
Revogação tácita do art. 64 da Lei das Contravenções Penais
Experiência dolorosa e cruel em animais vivos
Consumação e tentativa
Prova pericial
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Omissão de cautela na guarda ou condução de animais – (art. 31 da Lei das Contravenções Penais – LCP)
81 | ART. 33. PERECIMENTO DA FAUNA AQUÁTICA POR EFLUENTES OU CARREAMENTO DE MATERIAIS
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Conflito aparente de normas entre poluição da fauna aquática (art. 33) e o crime de poluição que provoquem a mortandade de animais (art. 54)
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Prova pericial
Concessão de benefícios penais
82 | ART. 34. CRIME DE PESCA EM PERÍODOS PROIBIDOS OU LUGARES INTERDITADOS
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Pescaria: uma prática ilícita?
Tipo penal objetivo
Conceito legal de pesca
Pesca esportiva
Início de execução no crime de pesca
Tipo penal subjetivo
Erro de tipo (art. 20 do CP) por desconhecimento de período da pesca ou local proibido
Sujeito ativo e passivo
Norma penal em branco
Consumação e tentativa
Erro de proibição (art. 21 do CP)
Excludente de Ilicitude
Objeto material e jurídico
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Pesca proibida em tanques artificiais (particulares): furto ou crime ambiental?
83 | ART. 35. CRIME DE PESCA MEDIANTE EXPLOSIVO OU SUBSTÂNCIA TÓXICA
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Diferença entre art. 34 e 35 da Lei 9.605/98
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
84 | ART. 36. CONCEITO DE PESCA (NORMA EXPLICATIVA)
Afinal de contas, o que se entende por pesca?
Qual o início de execução no crime de pesca?
85 | ART. 37. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NOS CRIMES CONTRA A FAUNA
Excludente de ilicitude nos crimes contra a fauna
86 | SEÇÃO II
DOS CRIMES CONTRA A FLORA
A tipicidade penal condicionada à norma penal em branco
87 | ART. 38. DESTRUIÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE FLORESTA DE APP
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
O que são Áreas de Preservação Permanente (APP)?
Conceito de florestas
O corte de árvores isoladas dentro e fora de Área de Preservação Permanente (APP)
Art. 38, parte final - Inconstitucionalidade?
Inconstitucionalidade pela excessiva abertura do texto legal (tipo penal excessivamente aberto)
Tipo penal subjetivo
Previsão de crime culposo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Consumação e tentativa
Objeto material e jurídico
Classificação do crime
Causa de aumento de pena
Concessão de benefícios penais
Distinção entre art. 38 e 40 da Lei dos Crimes Ambientais
Distinção entre art. 38 e 39 da Lei dos Crimes Ambientais
Concurso de crimes entre o art. 38 e o art. 46, parágrafo único
Adesão ao termo de compromisso para reparação do dano ambiental
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
Exigência de perícia
88 | ART. 38-A. DESTRUIÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Definição do bioma mata atlântica
Tipo penal objetivo
Vegetação primária e secundária
Art. 38-A, parte final. Inconstitucionalidade?
Tipo penal subjetivo
Previsão de crime culposo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Causa de aumento de pena
Concessão de benefícios penais
O termo de compromisso previsto no art. 60 do Código Florestal aplica-se ao art. 38-A desta Lei de Crimes Ambientais?
Exigência de perícia
89 | ART. 39. CORTE DE ÁRVORES EM FLORESTAS DE APP
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Inutilidade do dispositivo
Ofensa ao princípio da proporcionalidade (art. 38 e 39)
Tipo penal objetivo
O que é Área de Preservação Permanente (APP)?
Em quais situações não seria crime a extração de árvores dentro de Área de Preservação Permanente (APP)?
Excludente de estado de necessidade
Elemento normativo do tipo “Florestas”
É crime o corte de árvore dentro de Área de Preservação Permanente (APP), mas não considerada como floresta?
O corte de árvores isoladas em meio às pastagens ou lavouras
O corte de apenas uma árvore dentro de floresta em áreas de preservação permanente (APP) configura crime do art. 39? Quais as duas posições sobre o assunto?
Princípio da Insignificância no corte de uma árvore
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Causa de aumento de pena
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Adesão ao termo de compromisso para reparação do dano ambiental
Erro de tipo (ausência de dolo na realização do crime)
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
Exigência de perícia
90 | ART. 40. CAUSAR DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Análise conjunta do art. 40 e 40-A
Tipo penal objetivo
Tipo remetido (norma penal em branco)
Unidade de conservação de proteção integral
Estação ecológica
Reserva biológica
Parque Nacional
Monumento Natural
Refúgio da Vida Silvestre
Tipo penal subjetivo
Previsão de crime culposo
Sujeitos do crime
Conflito aparente de normas (art. 38, 39 e 40)
Objeto material e jurídico
Classificação do crime
Consumação e tentativa
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
Incidência de agravante
91 | ART. 41. PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
O incêndio criminoso
Tipo penal objetivo
O fogo em pastagens
O fogo em pastagens como forma de limpeza
Incêndio praticado por terceiros
O incêndio causado por fenômeno natural (caso fortuito ou força maior)
O crime de Incêndio da Lei ambiental (art. 41 da Lei 9.605/98) teria revogado o delito de incêndio do art. 250 do Código Penal?
Incêndio do Código Penal (art. 250) e da Lei de Crimes Ambientais (art. 41 da Lei de Crimes Ambientais)
Tipo penal subjetivo
Previsão de modalidade culposa
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
Trancamento da ação penal em sede de habeas corpus. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia
92 | ART. 42. FABRICAR, VENDER, TRANSPORTAR OU SOLTAR BALÕES (RISCO DE INCÊNDIO)
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Concurso de crimes
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
93 | ART. 43. (VETADO)
ART. 44. EXTRAIR DE FLORESTAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU APP, PEDRA, AREIA, CAL OU DEMAIS MINERAIS
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Conflito aparente de normas entre o art. 44 e 55 da Lei 9.605/98
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Lei 8.176/91 (usurpação de bens da união)
Competência
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
94 | ART. 45. CORTAR OU TRANSFORMAR EM CARVÃO MADEIRA DE LEI
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Utilização de madeira para móveis, artesanato ou outra exploração econômica
Conflito aparente de normas (art. 39 e 45)
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
95 | ART. 46 COMERCIALIZAR OU INDUSTRIALIZAR MADEIRA, LENHA, CARVÃO E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL SEM AUTORIZAÇÃO
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de Perícia
96 | ART. 47. (VETADO)
ART. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Abrangência exagerada do tipo penal
Quem deve provar a conduta do agente?
A regeneração natural da vegetação
Quais condutas idôneas poderiam de fato impedir ou dificultar a regeneração natural?
Construções podem impedir a regeneração do local?
Ingresso de bovinos na mata (APP e Reserva Legal)
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Adesão ao termo de compromissos para reparação do dano ambiental
Sujeitos do delito
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
97 | ART.49. DANIFICAR PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS OU EM PROPRIEDADE PRIVADA ALHEIA
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
98 | ART. 50. DANIFICAR FLORESTAS OU VEGETAÇÃO FIXADORA DE DUNAS, PROTETORA DE MANGUES, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Concurso de crimes entre o art. 50 e o art. 46, parágrafo único
Tipo penal subjetivo
Distinção entre limpeza de pasto e supressão de vegetação nativa
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
99 | ART. 50-A. DESMATAR, EXPLORAR ECONOMICAMENTE FLORESTA EM TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DEVOLUTAS, SEM AUTORIZAÇÃO...
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Desmatamento na Amazônia. Qual o crime praticado?
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
Excludente de ilicitude
100 | ART. 51. COMERCIALIZAR MOTOSSERRA OU UTILIZÁ-LA EM FLORESTAS E NAS DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO, SEM LICENÇA OU REGISTRO
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
101 | ART. 52. PENETRAR EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CONDUZINDO SUBSTÂNCIAS OU INSTRUMENTOS DE CAÇA
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Concurso de crimes e casos de absorções
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
102 | ART. 53. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NOS CRIMES CONTRA A FLORA
Causas de aumento de pena
Diferença entre qualificadora e causa de aumento de pena
Causas específicas de aumento de pena
103 | SEÇÃO III
DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
ART. 54. CAUSAR POLUIÇÃO...
Infração administrativa, civil e penal
A poluição é sempre proibida?
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
O conceito de poluição da Lei 6.938/1981 pode ser aplicado ao crime de poluição?
De qual natureza deve ser a poluição criminal?
Poluição sonora
Poluição atmosférica
Poluição visual
Conflito aparente de normas
Conflito aparente de normas entre o art. 54, 270 e 271 do CP
Poluição nuclear
Tipo penal subjetivo
Previsão de modalidade culposa
Norma penal em branco
Prova pericial
É possível a inversão do ônus da prova sobre a poluição em âmbito criminal?
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Concessão de benefícios penais
Descumprimento de embargo ambiental. Crime de desobediência?
104 | ART. 55. EXECUTAR PESQUISA, LAVRA OU EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Conflito aparente de normas (arts. 44 e 55)
Recursos minerais como bens da União
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Norma penal em branco
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Concurso de crimes (furto e crime ambiental)
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
105 | ART. 56. PRODUZIR, IMPORTAR, EXPORTAR, COMERCIALIZAR, TRANSPORTAR, ARMAZENAR, GUARDAR SUBSTÂNCIA TÓXICA.
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Conflito aparente de normas do art. 56 da Lei 9.605/98 e art.15 da Lei 7.802/1989 (Lei de agrotóxico)
Conflito aparente de normas entre o art. 16 da Lei 7.802/89 (lei de agrotóxicos) e o art. 68 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais)
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Norma penal em branco
Objeto material e jurídico
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Conflito Aparente de Normas: Art. 56, § 2º da Lei 9.605/98 e Arts. 20, 22, 24 e 25 da Lei 6.453/77 (Lei de Atividades Nucleares)
Crime culposo
106 | ART. 57. VETADO
ART. 58. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NOS CRIMES DOS ARTS. 54, 55, 56, 60 E 61 DA LEI 9.605/98
Causas de aumento de pena aos art. 54, 55, 56, 60 e 61 da Lei 9.605/98
107 | ART. 59. (VETADO)
ART. 60. CONSTRUIR, REFORMAR, AMPLIAR, INSTALAR OU FAZER FUNCIONAR OBRAS OU SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES...
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Norma penal em branco
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Termo de ajustamento de conduta ambiental (art. 79-A da Lei 9.605/98)
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
108 | ART. 61. DISSEMINAR DOENÇA OU PRAGA QUE POSSAM CAUSAR DANO À AGRICULTURA, À PECUÁRIA, À FAUNA, À FLORA OU AOS ECOSSISTEMAS
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Revogação do art. 259 do Código Penal
Distinção entre crime (Lei de Biossegurança) e art. 267 e 270 do CP
Sujeitos do crime
Objetos material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
109 | SEÇÃO IV
DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL
ART. 62. CRIME DE DANO AMBIENTAL
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Meio ambiente artificial
O art. 165 do Código Penal foi revogado?
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
110 | ART. 63. ALTERAR O ASPECTO OU ESTRUTURA DE EDIFICAÇÃO OU LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO POR LEI
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Revogação tácita do art. 165 e 166 do Código Penal
Tipo penal objetivo
Conflito aparente de normas (arts. 63 e 65)
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Prova pericial
111 | ART. 64. PROMOVER CONSTRUÇÃO EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Introdução
Tipo Penal objetivo
A tutela penal do art. 64 abrange solo rural ou apenas urbano?
Conflito aparente de normas entre os art. 40 e 64
Tipo penal subjetivo
Erro de tipo
Causa supralegal de exclusão da ilicitude ou culpabilidade
Sujeitos do crime
Norma penal em branco
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
112 | ART. 65. PICHAR OU CONSPURCAR EDIFICAÇÃO OU MONUMENTO URBANO
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Confronto do crime de dano - art. 163 do CP e art. 65 da Lei 9.605/98
Comete crime o sujeito que picha o próprio imóvel?
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Concurso de crimes entre pichação e delitos contra a honra
Litisconsórcio entre ações penais (pública e privada)
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Exigência de perícia
Qualificadora
Grafitagem
Excludente de ilicitude (consentimento do ofendido ou autorização do poder público)
113 | DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
ART. 66. FAZER O FUNCIONÁRIO PÚBLICO AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, EM PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO OU DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Introdução
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Concurso de crimes
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
114 | ART. 67. CONCEDER O FUNCIONÁRIO PÚBLICO LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Previsão de crime culposo
115 | ART. 68. DEIXAR, AQUELE QUE TIVER O DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE FAZÊ-LO, DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Tipo penal subjetivo
Norma penal em branco
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
Conflito aparente de normas entre art. 16 da Lei 7.802/89, Lei de agrotóxicos, e art. 68 da Lei 9.605/98
116 | ART. 69. OBSTAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA DO PODER PÚBLICO NO TRATO DE QUESTÕES AMBIENTAIS
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Conflito aparente de normas entre o crime ambiental e delitos do Código Penal - Art. 69 e art. 347 do CP – fraude processual
Art. 69 da Lei Ambiental e Coação no curso do Processo (art. 344 do CP)
Art. 10 da Lei 7.347/84 (ação civil pública ou coletiva)
Concurso de crimes com emprego de violência ou grave ameaça contra o funcionário público
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
117 | ART. 69-A. ELABORAR OU APRESENTAR, NO LICENCIAMENTO, ESTUDO, LAUDO OU RELATÓRIO AMBIENTAL FALSO, INCLUSIVE POR OMISSÃO
Infração administrativa, civil e penal
Teses defensivas sobre crimes ambientais
Tipo penal objetivo
Informações inverídicas ou conflitantes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os crimes dos art. 299 do Código Penal e 69-A da Lei 9.605/98
Conflito aparente de normas (arts. 297, 298, 342 e 304 do CP e art. 69-A da Lei 9.605/98)
Tipo penal subjetivo
Sujeitos do crime
Objeto material e jurídico
Consumação e tentativa
Classificação do crime
Concessão de benefícios penais
REFERÊNCIAS
Paulo Murilo Galvão
Professor titular de Direito Penal; Advogado Criminalista em Meio Ambiente; Graduado em Direito pela FMU/São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade de Franca; Mestre em Direito Ambiental; Autor de Livros Jurídicos.