O objetivo desta obra é apresentar todas as técnicas, estratégias e possibilidades para solucionar as questões sem intervenção do Poder Jurisdicional, recorrendo às melhores formas para promover a solução extrajudicial dos conflitos.
O livro apresenta-se como uma verdadeira aula sobre os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, servindo também como excelente fonte para consultas pontuais.
Principais destaques:
- Mediação nos Embates Trabalhistas
- Mediação nos Impasses Empresariais
- Mediação Preventiva ou Repressiva nos Embates Sócio-Ambientais
- A Mediação na Administração Pública
- Técnicas utilizadas na Mediação
- Capacitação e Remuneração dos Mediadores
- Responsabilidades do Conciliador
- Impedimentos do Conciliador
- A Audiência de Tentativa para Conciliação
- Características do Procedimento Arbitral
- Instrumentos utilizados na Arbitragem
- Constitucionalidade da Lei da Arbitragem
SUMÁRIO
1. MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
1.1 Considerações Iniciais
1.2 Introdução ao Sistema Jurídico Brasileiro
2. MEDIAÇÃO
2.1 Características Principais da Mediação
2.2 Fases do Processo de Mediação
2.2.1 Preparação
2.2.2 Abertura
2.2.3 Narrativas
2.2.4 Levantamento de Dados
2.2.5 Reuniões Privadas
2.2.6 Criação de Opções
2.2.7 Teste da Realidade
2.2.8 Acordo
2.2.9 Fechamento da Sessão
2.3 Técnicas Utilizadas na Mediação
2.3.1 Rapport
2.3.2 Paráfrase
2.3.3 Perguntas
2.3.4 Identificação das Questões Controvertidas, Interesses e Sentimentos
2.3.5 Despolarização do Conflito
2.3.6 Afago
2.3.7 Silêncio
2.3.8 Técnica de Inversão dos Papéis
2.3.9 Escuta Ativa
2.3.10 Identificação ou Geração de Opções
3. CAPACITAÇÃO PARA MEDIAÇÃO
3.1 Remuneração dos Mediadores
4. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
4.1 CEJUSC - Centro Judiciário para Solução de Conflitos
4.2 Procedimento Pré-Processual no Cejusc
4.3 Procedimento Processual
4.4 Setor de Cidadania
5. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
5.1 Princípios que Regulamentam a Administração Pública
5.2 Procedimento Administrativo e Disciplinar
5.3 Supremacia do Interesse Público
5.4 Interesse Privado
6. MEDIAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
6.1 Técnicas Utilizadas na Mediação
7. MEDIAÇÃO NO AMBIENTE ESCOLAR
7.1 Casos que Podem ser Objeto de Mediação
7.2 Como Implementar a Mediação nas Escolas
7.3 Aluno Desrespeitado por Professor(a) tem Direito à Indenização por Danos Morais
7.4 Violência Contra Professores Também Gera Danos Morais
8. MEDIAÇÃO NOS EMBATES TRABALHISTAS
8.1 Generalidades Básicas
8.2 Acompanhamento de Advogados Especializados
9. MEDIAÇÃO NOS IMPASSES EMPRESARIAIS
9.1 Diálogo Respeitoso
9.2 Troca de Informações
10. MEDIAÇÕES PREVENTIVA OU REPRESSIVA NOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS
10.1 Acesso à Justiça Ambiental
11. CONCILIAÇÃO
11.1 Antecedentes sobre o Instituto da Conciliação
11.2 Audiência de Tentativa de Conciliação
11.3 Responsabilidade do Conciliador
11.4 Impedimentos do Conciliador
11.5 Princípios que regem a Conciliação e Mediação
11.6 Diferença entre Conciliação e Mediação
12. ARBITRAGEM
12.1 O que pode ser Solucionado pela Arbitragem
12.2 Instrumentos Utilizados da Arbitragem
12.3 Constitucionalidade da Lei de Arbitragem
12.4 Características do Procedimento Arbitral
12.5 Aditamento do Compromisso Firmado
13. SUSPENSÃO DAS NORMAS QUE AUTORIZAM A REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES
14. DISPOSIÇÕES CONCLUSIVAS
MODELOS PRÁTICOS
Arbitragem - árbitro - fixação de honorários quando estes não tenham sido convencionados
Arbitragem - comunicação à outra parte - art. 30 da lei nº 9.307/96
Arbitragem - comunicação ao árbitro - noticiando composição - art. 28 da lei nº 9.307/96
Arbitragem - recusa do árbitro pela parte
Arbitragem - recusando o árbitro
Carta - comunicado à parte contrária sua intenção de dar início
à arbitragem - art. 6º da lei nº 9.307/96................................... 162
Carta - notificação feita pela parte ao presidente do tribunal arbitral - art. 12, III, da lei nº 9.307/96
Carta - ofício feito ao árbitro - existência e validade da cláusula compromissória - art. 8º da lei nº 9.307/96
Compromisso arbitral extrajudicial
Compromisso arbitral extrajudicial - art. 10, inc. Ii, lei nº 9.307/96
Compromisso arbitral judicial - art. 9º da lei nº 9.307/96
Execução promovida pelo árbitro - honorários
Execução promovida pelo árbitro para recebimento de honorários
Pedido - arbitragem - em caso de não comparecimento da parte para firmar o compromisso arbitral
Pedido - arbitragem - requerimento de condução coercitiva de testemunha
Pedido - árbitro requerendo o depoimento da outra parte
Pedido - divergência quanto a nomeação de árbitro a ser substituído
Pedido - hipótese de não haver acordo quanto à nomeação do árbitro - art. 13, § 1º, da lei nº 9.307/96
Pedido - homologação de sentença arbitral estrangeira
Pedido - não comparecimento da parte - compromisso arbitral
Pedido - parte não compareceu - arbitragem
Pedido - realização de prova pericial - art. 22 da lei nº 9.307/96
Pedido - requerimento para ouvir testemunhas
Pedido feito ao árbitro - art. 30 da lei nº 9.307/96
Termo - compromisso arbitral extrajudicial
Modelo de solicitação de procedimento de mediação
Prova - testemunha - condução coercitiva
Árbitro - compromisso extrajudicial com critérios especiais
INSTRUÇÕES DE ACESSO A PLATAFORMA DE PETIÇÕES
Dirceu Fiorentino
Técnico em contabilidade pelo Colégio Comercial Municipal de lbitinga (1962). Concluiu o Curso de Ciências Econômicas em 1966 pela Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto. Possui licenciatura em Técnicas Comerciais pela Faculdade de Educação da Associação de Ensino de Ribeirão Preto - A.E.R.P. (1973). Colação de grau como Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto da Instituição Moura Lacerda (1975). Tem Especialização em Auditoria e Análise de Balanços pela Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto - Instituição Moura Lacerda (1976). Bacharel em Direito pela Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara (1983). Habilitado nas provas finais para comprovação do exercício e resultado do estágio (certificado no 12957) pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (1983). Atuou como Conciliador no Juizado Informal de Conciliação e Julgamento Especial Civil na comarca de lbitinga (SP) de 1995 a 2005. Iniciou suas atividades profissionais como Advogado em 1983, sempre atuando na área cível, na esfera judicial e extrajudicial. Integrou a Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil na 124ª Subseção de lbitinga no triênio de 2010/2012. Em sessão solene realizada em data de 20/11/2015 foi homenageado pela Câmara Municipal da Estância Turística de lbitinga (SP) tendo recebido a "Medalha do Mérito Profissional".